Mapa define condições para liberação de linha de crédito para cafeicultores atingidos por geadas

por Portal Campo Vivo

Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos Agentes Financeiros que operam com o Funcafé

Foto: Divulgação

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu nesta quinta-feira (14), em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Política do Café, as condições para a liberação de R$ 1.318.582.400 do Funcafé para financiar os produtores que tiveram perdas com a geada que atingiu regiões produtoras de café. Para essa linha de crédito, a taxa de juro está mantida em 7% ao ano.

O Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos 34 Agentes Financeiros que operam com o Funcafé, de maneira que no início de novembro o recurso esteja à disposição dos cafeicultores.

Com essas decisões a Ministra Tereza Cristina atende ao compromisso assumido quando da sua viagem a Minas Gerais de garantir aos cafeicultores medida de apoio nesse momento de crise, em virtude da seca e geada que atingiu as lavouras de café.

Para a recuperação e replantio das áreas afetadas o orçamento deverá acompanhar de laudo técnico expedido por Engenheiro Agrônomo acreditado pelo agente financeiro ou pela Empresa Estadual de Assistência Técnica.

Para o financiamento do replantio será exigido o enquadramento no zoneamento de risco climático em áreas que sejam aptas para a atividade cafeeira.

Os limites de crédito variam de acordo com o manejo a ser aplicado na lavoura. Decote, esqueletamento, recepa e arranquio são práticas culturais aplicadas no café, quando ocorre uma injuria na planta (climática, ataque de pragas, envelhecimento da planta, etc).

Manejo Limite por CPF (até R$) Limite por hectare (R$)
Decote

300.000,00

6.000,00

Esqueletamento

750.000,00

15.000,00

Recepa

750.000,00

18.000,00

Arranquio

750.000,00

25.000,00

Os prazos para reembolso do financiamento também seguem o tipo de manejo que será utilizado.

Manejo Prazo de reembolso Carência
Decote 2 anos com pagamento em parcela única 1 ano
Esqueletamento 3 anos com pagamento em parcela única 2 anos
Recepa 6 anos com pagamento em 3 parcelas anuais 3 anos
Erradicação e novo plantio 8 anos com pagamento em 5 parcelas anuais 3 anos

 

Ministério da Agricultura

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