Ministérios da Fazenda e Agricultura definem condições para crédito

por admin_ideale

 


Os Ministérios da Agricultura e da Fazenda publicaram hoje no Diário Oficial da União portaria conjunta que define as condições para a contratação de Linha Especial de Crédito para produtores, beneficiadores e agroindústrias que trabalham com maçã, pêssego, mel e lã de ovinos.


A portaria nº 37, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), define a concessão do crédito a beneficiadores e agroindústrias que comprovarem aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou suas cooperativas, pelo preço igual ou superior a R$ 0,60 por kg de maçã e pêssego, R$ 2,70 por kg de mel e R$ 4,00 por kg de lã ovina.

Com a medida, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atende a setores específicos e financia o carregamento da produção para comercialização em condições de preços mais favoráveis aos produtores rurais, a exemplo do Empréstimo do Governo Federal (EGF).

O prazo de contratação vai até setembro de 2009 e o reembolso é de até 180 dias, com possibilidade de amortizações intermediárias a critério do agente financeiro. A taxa de juros básica é de 6,75% ao ano.


 


Agência Estado

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