Federação da Agricultura orienta sobre jornada de trabalho e transição da escala 6×1

Orientação destaca a necessidade de negociação coletiva para ampliação da jornada normal diária e recomenda a revisão de acordos e convenções coletivas

por Portal Campo Vivo
Foto: divulgação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo orienta os produtores rurais, empregadores e Sindicatos Rurais quanto às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a redução progressiva da jornada de trabalho e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

As mudanças exigem atenção durante o período de transição, especialmente no que se refere à distribuição da jornada semanal em cinco dias de trabalho e à necessidade de previsão válida em acordo ou convenção coletiva para a ampliação da jornada normal diária além de oito horas.

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De acordo com as regras apresentadas na orientação, dois meses após a publicação da emenda, o limite da jornada de trabalho passará a ser de 42 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado. Um ano após esse primeiro prazo, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

A distribuição das 42 horas semanais em cinco dias de trabalho requer atenção. Considerando que o limite normal diário permanece em oito horas, essa organização demandaria, por exemplo, uma jornada de oito horas e 24 minutos por dia.

A ampliação da jornada normal diária depende de previsão válida em acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o artigo 7º da emenda. O ajuste individual entre empregador e empregado não substitui a negociação coletiva exigida para essa finalidade.

Na ausência de respaldo coletivo válido, a orientação é que a jornada normal na escala de cinco dias seja organizada em até oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, sem redução salarial.

Adequação dos instrumentos coletivos

Recomenda-se que os Sindicatos Rurais, com o apoio de suas assessorias jurídicas, verifiquem os acordos e as convenções coletivas aplicáveis e avaliem a necessidade de adequação das cláusulas relativas à jornada de trabalho e ao repouso semanal.

A existência de instrumentos coletivos anteriores não dispensa essa análise, uma vez que as cláusulas incompatíveis com a emenda perderão eficácia após o prazo nela estabelecido.

O cumprimento de jornada normal superior a oito horas diárias, sem respaldo jurídico válido, poderá resultar em passivo trabalhista. Eventuais regimes especiais deverão ser analisados individualmente, considerando suas particularidades e os requisitos legais aplicáveis.

A Federação reforça a importância de observar essas orientações na organização das atividades sindicais e na prestação de esclarecimentos aos produtores rurais, a fim de promover a adequação às novas regras e reduzir riscos trabalhistas.

Assessoria Jurídica

Para esclarecimentos adicionais, os Sindicatos Rurais podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica Federação pelo telefone (27) 3185-9208ou pelo e-mail christina@faes.org.br

Base jurídica indicada na orientação: artigos 2º, 3º, 6º, 7º e 10 da EC nº 141/2026.

Senar/ES

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