
O prazo para renovação do Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) vai até 31 de março. O protocolo agora é virtual. As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais.
Quem precisa renovar: pessoas físicas e jurídicas que exploram, beneficiam, consomem, transformam, industrializam, utilizam ou comercializam produtos ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias e restaurantes com fogão a lenha, entre outros.
Documentos para solicitação:
– Requerimento digital elaborado diretamente no módulo credenciado do Simlam;
– Documento oficial de identificação com foto;
– CPF (dispensável quando consta no documento de identificação apresentado);
– Ato constitutivo da empresa completo e atualizado (caso pessoa jurídica);
– CNPJ (caso pessoa jurídica);
– Inscrição na Secretaria do Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz);
– Licença ambiental válida ou dispensa de licenciamento emitida pelo órgão competente (documento deverá estar completo, com condicionantes e anexos, quando houver);
– Procuração e cópia simples da documentação pessoal do procurador (documento de identificação (com foto) e CPF), quando o interessado for representado por terceiro;
– Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do respectivo comprovante de quitação (incluindo débitos pendentes, se houver);
– Layout da embalagem do carvão (para a atividade de empacotador de carvão vegetal);
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – para as atividades de apoio à produção florestal.
Mais informações acesse o link: https://portal.es.gov.br/app/catalog/carta-de-servicos/certificado-de-registro-de-atividade-florestal-(craf)
Redaçã Campo Vivo

