Projeto de lei aprovado garante incentivo de ICMS ao comércio de café cru

Projeto abrange o café em coco e em grão, garantindo carga tributária efetiva de 7% nas operações beneficiadas

por Portal Campo Vivo
Articulação institucional entre Faes, Assembleia Legislativa e entidades do setor produtivo resulta em avanços legislativos históricos para o agro capixaba. Foto: divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) aprovou um Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado que cria incentivo fiscal para o comércio de café conilon cru produzido no Espírito Santo, nesta quarta-feira (17). O Projeto de Lei nº 884/2025 concede crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais do produto, abrangendo tanto o café em coco quanto o café em grão, garantindo carga tributária efetiva de 7% nas operações beneficiadas.

O incentivo é válido para a comercialização com as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do estado de Mato Grosso. As regiões Sul e Sudeste não são contempladas pela medida.

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Para o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) e diretor de Relações Institucionais, Wesley Mendes, a aprovação representa o atendimento a uma demanda histórica da Federação e um avanço concreto para o setor cafeeiro capixaba.

“Há anos defendemos a equivalência das alíquotas tributárias incidentes sobre o café conilon e o café arábica. No último ano, construímos um acordo com a Secretaria da Fazenda, com validade de 12 meses, que abriu caminho para a consolidação dessa política pública. Agora, com a aprovação do projeto de lei do Governo do Estado pela Assembleia Legislativa, sob a presidência do deputado estadual Marcelo Santos, essa conquista se transforma em lei.”

Mendes ressalta que o resultado é fruto de uma atuação coletiva, com o engajamento dos Sindicatos Rurais, da Faes e das cooperativas capixabas, que atuaram de forma integrada em defesa do setor produtivo.

Para viabilizar a concessão do crédito presumido, o projeto altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento e Proteção à Economia. Até então, a legislação previa a alíquota máxima de 7% apenas para o café torrado e moído, sem contemplar o café cru.

Outras conquistas legislativas

O ano de 2025 foi marcado por avanços significativos no âmbito legislativo, resultado da atuação articulada da Faes, do diálogo institucional e da construção conjunta viabilizada pelo termo de cooperação com a Ales, com o apoio e a parceria de entidades representativas do setor produtivo. Esse esforço coletivo culminou na aprovação de importantes projetos de lei em benefício do agro capixaba.

No início do mês, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 835/2025, que altera dispositivos relacionados ao licenciamento ambiental de atividades agrossilvipastoris no Espírito Santo. A proposta, construída a partir de pleito da Faes, recebeu maioria de votos favoráveis e representa um avanço na modernização e na racionalização dos processos de licenciamento no campo.

Outro destaque foi a atuação conjunta da Faes, dos Sindicatos Rurais, da Ales e de entidades parceiras na construção de uma solução legislativa para a cobrança pelo uso da água. O setor defendeu o entendimento de que o produtor rural já contribui diretamente para a conservação ambiental e exerce papel estratégico como produtor de água, ao preservar nascentes, áreas de mata e solos produtivos.

Esse esforço resultou na aprovação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 759/2025, de autoria do deputado estadual Marcelo Santos, com relatoria do deputado Mazinho dos Anjos. A proposta foi sancionada como Lei nº 12.639/2025, garantindo a isenção da cobrança pelo uso da água para produtores rurais, uma conquista relevante para o agro capixaba e para a segurança hídrica do Espírito Santo.

Faes/Senar-ES, com informações da Assembleia Legislativa

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