Sancionada criação de política nacional de incentivo à produção de mel

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Além do mel e da cera, os produtos da apicultura incluem própolis, pólen, geleia real e apitoxina (veneno da abelha)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade. A meliponicultura é a criação das abelhas brasileiras sem ferrão, como jataí, mandaçaia e manduri.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), a Lei 14.639/23 é originada do Projeto de Lei 6913/17, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovado pela Câmara em 2019.

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Segundo a norma, entre as diretrizes da política, estão a sustentabilidade ambiental, social e econômica; a rastreabilidade dos produtos; a geração de tecnologias de produção; a redução das desigualdades regionais; a agregação de valor ao produto in natura; e a integração das atividades dos diferentes elos da cadeia produtiva.

Para garantir a execução das diretrizes, o texto prevê instrumentos como crédito rural, com prioridade para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais, assim como os produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor a produtos apícolas e meliponícolas.

Outros instrumentos previstos na lei para assegurar o cumprimento das diretrizes são pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assistência técnica, seguro rural, certificação de origem e instituição de selo de qualidade.

Para executar a política, os órgãos competentes deverão, entre outros pontos, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações e sugestões de representantes do setor e dos consumidores, estimular o desenvolvimento de produtos orientados para o atendimento das demandas do mercado, incentivar o uso de abelhas melíferas na polinização de pomares, e fomentar o manejo adequado e o melhoramento genético de espécies melíferas.

Agência Câmara de Notícias

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