O anexo da IN nº 9, que trata da embalagem de sementes, institui uma série de regras, como, por exemplo, o uso de embalagem de tamanho diferenciado, confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade. O acondicionamento deve apresentar conteúdo mínimo de 250 quilogramas de peso líquido, sendo que neste caso deverá ter seu comércio restrito entre o produtor da semente e o consumidor final ou o reembalador.
Nova regra a respeito de embalagens de sementes entra em vigor
O anexo da IN nº 9, que trata da embalagem de sementes, institui uma série de regras, como, por exemplo, o uso de embalagem de tamanho diferenciado, confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade. O acondicionamento deve apresentar conteúdo mínimo de 250 quilogramas de peso líquido, sendo que neste caso deverá ter seu comércio restrito entre o produtor da semente e o consumidor final ou o reembalador.

