Emissão da GRU, que antes necessitava de atendimento presencial em unidades do instituto, passou a ser realizada, também, via internet
Os agricultores beneficiários da ação de regularização fundiária executada pelo Incra em áreas públicas federais têm uma nova opção para pagamento das parcelas dos títulos de domínio. A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), que antes necessitava de atendimento presencial em unidades do instituto, passou a ser realizada, também, via internet.
A transformação digital do serviço foi feita com a colaboração da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e vai facilitar a vida dos trabalhadores rurais titulados em áreas de regularização fundiária em todo o País. A emissão do documento está disponível nos portais do Incra e do Governo Federal.
Para emitir a GRU, o usuário deve, primeiramente, se cadastrar no portal de serviços do governo federal, em www.gov.br. O cadastro é único e permitirá ao cidadão acessar vários outros serviços disponíveis no portal. Também é necessário ter o título de regularização fundiária emitido em seu nome, tendo em vista que o serviço disponibilizará o documento para o mesmo CPF cadastrado.
O processo tem três etapas: primeiro, o titulado preenche os dados da solicitação e seleciona as parcelas a serem pagas. Em seguida, faz o download da guia de recolhimento e, ao final, realiza o pagamento no Banco do Brasil, por aplicativo, internet ou diretamente nas agências e unidades de atendimento. O beneficiário deve retornar ao portal de serviços para complementar ou receber o resultado da solicitação.
Os títulos de regularização fundiária podem ser pagos em até 20 anos, com carência de três anos, em 17 prestações anuais. Os juros variam de 1% a 6% ao ano e são calculados conforme sistema de amortização constante e regime de juros simples. Se optar pelo pagamento à vista, feito até 180 dias após a data de entrega do título, o beneficiário terá direito a desconto de 20% sobre o valor total.
Caso o título tenha sido emitido antes de 10 de dezembro de 2019 e constem parcelas em atraso, o usuário será alertado no portal e poderá fazer a solicitação de atualização da dívida e pagamento pelo próprio sistema. Neste caso, tem até o dia 10 de dezembro de 2024 para o pagamento dos valores atrasados, desde que não exista interesse público e social no imóvel.
Em situações de indeferimento das solicitações de pagamento, o beneficiário deve procurar uma unidade do Incra e tratar da pendência.
Requisitos para titulação
Para obter o título de domínio para regularização fundiária, o beneficiário deve atender a alguns critérios, exigidos também ao cônjuge ou companheiro, se houver. A ocupação só será regularizada se ambos forem brasileiros natos ou naturalizados e não forem proprietários de imóvel rural em qualquer parte do território nacional. Devem praticar cultura efetiva no imóvel, necessitando informar sobre a atividade econômica desenvolvida e a atividade complementar.
Também precisam comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008, bem como apresentar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel objeto da regularização, entre outros requisitos.
Por enquanto, o serviço para pagamentos de títulos de domínio via internet está restrito aos beneficiários da regularização fundiária.
Ministério da Agricultura