Produção de agentes biológicos pode substituir a utilização de defensivos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na sexta-feira (12) a Portaria nº 110, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta de Instrução Normativa (IN) que trata da atividade de produção de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica. A IN estabelece requisitos mínimos para a produção e para o aumento da segurança desse tipo de insumo dentro das propriedades agrícolas.
Entre as inovações que a norma propõe está a classificação do risco das atividades de produção de produtos fitossanitários com uso autorizado para agricultura orgânica para uso próprio. Também está prevista a previsão da obrigatoriedade de assistência técnica ou capacitação dos produtores rurais para a produção própria, e a exigibilidade de itens de rastreabilidade obrigatórios aos sistemas de produção para uso próprio.
A produção de agentes biológicos e microbiológicos pode substituir em parte ou no todo a utilização de defensivos agrícolas químicos. Prática comum da agricultura orgânica, tem-se verificado que muitos produtores convencionais, de todos os portes, vêm adotando essa prática para o controle de pragas nos seus cultivos. “Por se tratar de produtos de baixíssimo impacto, tal prática contribui para a redução de custos na produção agrícola, além de ser extremamente benéfica para o meio ambiente e para a saúde humana”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, Bruno Breitenbach.
De acordo com o coordenador, apesar de o Mapa estimular a adoção dessa tecnologia de produção nas propriedades rurais no Brasil, a inexistência de regras mais claras e requisitos estabelecidos para a produção está gerando dúvidas aos produtores rurais na decisão de adotar e utilizar esses produtos biológicos nas suas propriedades rurais, bem como produzir esses insumos com segurança.
A norma também prevê a publicação de Manuais de Boas Práticas de Fabricação, que serão elaborados pela Embrapa, para cada tipo de agente microbiológico.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link.
Ministério da Agricultura