A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que o produtor rural poderá, a partir de agora até 30 de abril deste ano, procurar o Banco do Brasil ou os bancos operadores de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para solicitar a contratação de linha de crédito para quitar dívidas de operações de crédito rural contraídas até 28 de dezembro de 2017.
As renegociações podem ser solicitadas porque o Ministério da Economia autorizou, por meio da Portaria 48, a equalização dos juros para as operações previstas na Resolução 4.755/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida foi publicada na segunda (10) no Diário Oficial da União.
Fernanda Schwantes, assessora técnica da Comissão Nacional de Política Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), explica que embora a Resolução 4.755 tenha sido publicada em 2019, passou a valer somente a partir de agora com a autorização da equalização dos juros pelo Tesouro Nacional.
A Resolução 4.755/2019 traz as condições para produtores e cooperativas contratarem recursos novos nas instituições financeiras para liquidar integralmente passivos antigos. Esta modalidade de renegociação é chamada de composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural.
“Como o Tesouro ainda não havia autorizado essa renegociação porque uma parte dos juros é equalizada pelo Tesouro, as instituições financeiras, na prática, não conseguiam fazer a composição de dívidas para o produtor. Mas a partir de agora o produtor pode procurar o Banco do Brasil ou as instituições que operam com recursos do BNDES nas condições previstas na resolução”, afirmou Fernanda.
Pela norma, o limite de crédito por produtor ou cooperativa é de R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, com até 3 de carência.
CNA