Projeto prevê subvenção a produtores e cooperativas na comercialização de café

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O Projeto de Lei 4765/19 cria um auxílio financeiro para produtores de café e cooperativas que comercializem as variedades arábica ou conilon por meio de leilão ou de outra modalidade de licitação até 2020.

O texto prevê o pagamento de até R$ 50 por saca de 60 quilos para recompor a diferença entre o preço de venda e o teto definido na proposta (R$ 488 pela saca do arábica e R$ 348 pela saca do conilon).

A equalização de preços ocorrerá nas operações amparadas pela política de garantia de preços mínimos independentemente de vinculação a contratos de crédito rural.

“O Governo Federal estabelece rotineiramente os preços mínimos para as principais culturas, balizadores do apoio à comercialização de produtos agropecuários”, observa o autor do projeto, deputado Emidinho Madeira (PSB-MG).

“Esses preços consideram o custo de produção e as expectativas de preços dos mercados interno e externo, mas essa metodologia resulta em um valor médio, que não garante remuneração adequada”, acrescenta.

O projeto determina ainda que a subvenção econômica na forma de equalização de preços obedecerá a limites, condições e critérios estabelecidos em regulamento e eximirá o governo federal da obrigação de adquirir o produto.

As despesas serão custeadas com recursos previstos no orçamento para essa finalidade.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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