Aftosa: Roraima terá zona de proteção na fronteira ao sul da Venezuela

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Foto: Divulgação/Idaf

Brasil instituiu uma zona de proteção no município de Pacaraima, em Roraima, ao longo da região de fronteira ao sul da Venezuela, dentro de zona brasileira livre de febre aftosa com vacinação. A medida consta da Instrução Normativa 52, publicada no dia 8 de outubro no Diário Oficial da União.

Em setembro do ano passado, quando o Ministério da Agricultura encaminhou à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) pedido para que o Brasil fosse reconhecido como livre da febre aftosa com vacinação, apresentou também a proposta da criação da zona de proteção em Pacaraima. O reconhecimento foi dado em maio deste ano, exceção para o Estado de Santa Catarina, que tem status de área livre da doença sem vacinação.

“Na zona de proteção estabeleceram-se medidas de controle mais severas. As ações são mais fortes, mais incisivas do que no restante do Estado de Roraima”, explica em nota Guilherme Marques, diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura. Conforme o ministério, na América do Sul, dois países da região Andina, Venezuela e Colômbia, ainda enfrentam problemas no combate à febre aftosa. “A Venezuela é considerada pela OIE zona não livre em toda a sua extensão territorial. O status de zona livre da Colômbia foi alterado pela OIE no último 17 de setembro, após as confirmações oficiais de focos no interior do país e ao longo da fronteira leste com a Venezuela.”

Marques disse que a zona de proteção será mantida enquanto Venezuela e Colômbia avançam na erradicação e controle da doença. A vacinação de todos os bovinos em Pacaraima é feita pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO). “O Brasil tem contribuído para que a Venezuela alcance a condição de livre da aftosa. Somos os maiores interessados, mas até chegarmos lá precisamos da zona de proteção como uma medida adicional a todo o trabalho que já é realizado nessa região de fronteira.”

A IN 52 também revogou o artigo 2º da Instrução Normativa 16 (de abril de 2017) e o artigo 2º da Instrução Normativa 46 (de setembro de 2017) que proibiam o trânsito de gado da Região Norte – Amazonas, Roraima, Amapá e parte do Pará – para todos os outros Estados brasileiros.

“Com o reconhecimento pela OIE do Brasil livre da febre aftosa, a proibição não mais se justificava do ponto de vista sanitário, mas era preciso ser oficializada pelo Ministério da Agricultura.”

Estadão Conteúdo

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