Com atraso na maturação do conilon, Cooabriel adapta prazos do XV Concurso Conilon de Excelência

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De acordo com a reunião da Comissão Organizadora do XV Concurso Conilon de Excelência Cooabriel, realizada no dia 20 de julho último na sede da Cooabriel em São Gabriel da Palha-ES, foram avaliados alguns itens do regulamento do referido concurso, em função do atraso na safra de café conilon na área de ação da Cooabriel, ocasionado pelo atraso na maturação dos grãos.
Diante disto e por solicitações dos produtores, foram necessárias algumas mudanças relativos a prazos com prorrogação das datas de inscrições, entrega do lote e divulgação dos selecionados. Também, foi inserida no regulamento, observação sobre o processo de fermentação no padrão do café.
A seguir o Regulamento:
‘Concurso Conilon de Excelência Cooabriel’ – Há 15 anos premiando os sócios que se destacam na produção de cafés conilon de qualidade.
Artigo 1º –  DOS OBJETIVOS: O Concurso “Conilon de Excelência COOABRIEL”, com a promoção da COOABRIEL, visa identificar, incentivar e premiar os sócios com produção de café Conilon de excelente qualidade, que apresentam características físicas e sensoriais especiais e que demonstram os cuidados do produtor durante a fase de preparo do café. Serão selecionados os 20 melhores lotes, sendo 10 lotes preparados pelo sistema natural e 10 lotes pelo sistema cereja descascado, que atendam aos requisitos específicos e que sejam aprovados por renomados classificadores que farão parte da comissão julgadora.
Artigo 2º – DAS DATAS E PRAZOS:
Inscrições: de 05/06/2018 a 24/08/2018;
Período para entrega final dos lotes na COOABRIEL:  até 31/08/2018;
Divulgação dos lotes selecionados: 15/10/2018;
Evento de encerramento com a divulgação dos vencedores, entrega de certificados e premiação dos primeiros colocados: 24/10/2018.
Artigo 3º – DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS DOS CONCORRENTES: Estarão aptos a participar do Concurso “Conilon de Excelência COOABRIEL” todos os sócios da área de atuação da COOABRIEL que produzam café Conilon, e obedeça à prerrogativa abaixo:
PARÁGRAFO ÚNICO:Situação associativa perfeitamente regular, ou seja, sócios ativos (conforme previsto no Estatuto Social), com análise realizada até a data final para entrega dos lotes (31/08/2018).
Artigo 4º – DO TAMANHO DO LOTE: O volume mínimo de cada lote será de 10 sacas padronizadas (600kg líquidos) e máximo de 320 sacas padronizadas (19.200kg líquidos), da safra colhida no ano de 2018, com o padrão de qualidade estabelecido no art. 6º. Será vetada a inscrição de cafés ligados. Será vetada a inscrição de cafés provenientes de secador a fogo direto.
Artigo 5º – DA QUANTIDADE DE LOTE POR PRODUTOR: Cada sócio poderá inscrever apenas um lote de café, e deverá indicar a categoria escolhida (natural ou cereja descascado) no momento de inscrição do lote.
PARÁGRAFO ÚNICO:  Ao fazer sua inscrição, o sócio se compromete em manter disponível o lote inscrito nas condições acima, devendo, em caso de desistência, encaminhar correspondência à Presidência da COOABRIEL até 31/08/2018.
Artigo 6º-  DO PADRÃO DO CAFÉ: Serão admitidos cafés que apresentem o seguinte padrão mínimo de qualidade:
FAVA/PENEIRA: 15 acima, permitindo-se um máximo de 5% de vazamento para a peneira 14.
COR: Castanha característica/uniforme. Admite-se colorações levemente manchadas, desde que não excessiva e que não resultem em modificações da bebida.
ASPECTO: Uniforme. Sem discrepância significativa de cor ou tamanho dos grãos.
SECA: Boa
UMIDADE: Máximo de 13% e mínimo de 11%
TIPO: Cob 5 para melhor. Máximo 46 defeitos, isento de grãos pretos, verdes e ardidos.
AROMA: Bom. Não serão admitidos aromas estranhos ao café como cheiro de secador, produtos químicos, etc.
BEBIDA Limpa, homogênea e isenta de fermentação (não induzida), tendo nota mínima de 80 pontos. Não admite-se a presença de gostos estranhos ao café
Artigo 7º– DA PREPARAÇÃO DO LOTE INSCRITO: Os lotes deverão estar na COOABRIEL até a data prevista no cronograma do presente regulamento (devidamente identificados com o nome do sócio inscrito), sendo que a respectiva nota fiscal deverá, obrigatoriamente, estar em nome do sócio inscrito.  Os cafés deverão ser entregues em bica corrida para rebenefício e enquadramento no padrão do Concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO: admite-se entrega de lotes padronizados pelos próprios sócios.
Artigo 8º – DA AMOSTRA: Ao receber o lote na COOABRIEL, a amostra será coletada, cadastrada, codificada e posteriormente descaracterizada de aspectos como procedência, volume e nome do sócio para então ser submetida à análise e classificação dos árbitros com total isenção e imparcialidade.Cada amostra deverá conter 1.000 gramas.
Artigo 9º– DA COMISSÃO JULGADORA: A Comissão Julgadora será composta por classificadores/degustadores de renomada reputação no mercado de cafés especiais, a critério da COOABRIEL.
Artigo 10º – DOS FINALISTAS: Dentre os participantes, serão classificados e premiados como finalistas 20 lotes/produtores, sendo 10 lotes preparados pelo sistema natural e 10 lotes pelo sistema Cereja Descascado.
Artigo 11º – DO PRÊMIO POR SACA: A título de prêmio de qualidade, a COOABRIEL negociará no mercado os lotes selecionados e o diferencial que for agregado ao café será repassado aos vencedores.
Artigo 12º –  DA PREMIAÇÃO FINAL: A divulgação da classificação final e a respectiva premiação será realizada no dia 24 de outubro de 2018, em São Gabriel da Palha-ES. Além do prêmio por saca citado no artigo 11º, todos os vencedores receberão certificados e os prêmios equivalente a café tipo 7 na seguinte ordem:
Premiação para classificados em café Natural:1º lugar – 10 sacas; 2º lugar – 08 sacas; 3º lugar – 06 sacas; 4º lugar – 05 sacas; 5º lugar -04 sacas; 6º ao 10º lugar: 03 sacas.
Premiação para classificados em café Cereja Descascado: 1º lugar – 10 sacas; 2º lugar – 08 sacas; 3º lugar – 06 sacas; 4º lugar – 05 sacas; 5º lugar -04 sacas; 6º ao 10º lugar: 03 sacas.
Artigo 13º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I – A comercialização dos lotes será realizada exclusivamente pela COOABRIEL. Não será permitido os sócios comercializar o café com outra empresa.
II – A utilização da marca “Conilon de Excelência COOABRIEL” para fins comerciais, fica restrita à COOABRIEL, salvo nos casos de utilização por terceiros com autorização expressa da mesma. A não observância da presente regra estará sujeita às sanções previstas em lei.
III – É proibido o inscrito no concurso representar empresa patrocinadora na cerimônia de premiação.
IV – As decisões da Comissão Organizadora serão finais e irrecorríveis. Os participantes, ao assinarem a ficha de inscrição aceitarão as condições deste regulamento.
V – Os casos omissos deste regulamento serão julgados e avaliados pela Comissão Organizadora.
Cooabriel
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