Nova lei altera penalidades para os crimes de abigeato, ou seja, furto de animais de abate. Com a Lei 13.330/16, o furto e a receptação de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e eqüinos serão punidos de forma mais rigorosa. A medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer na terça-feira, 2, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 3.
Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, a nova lei traz mais segurança para os pecuaristas, que sofrem com os constantes furtos de animais. “Os produtores investem em bons animais e eles, muitas vezes, são a fonte de renda da propriedade. O furto desses animais representa um grande prejuízo para os pecuaristas, além é claro de colocar a segurança da família em risco”, afirma.
Antes a penalidade para o furto de animais de abate era de um a quatro anos de reclusão e com a Lei 13.330/16 a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão para quem comete o crime e se estende também para a receptação do animal. A punição é válida também para os animais abatidos ou divididos em partes.
É considerada receptação de animais furtados qualquer pessoa que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais de abate, ainda que abatidos ou divididos em partes.
Agrolink com informações de assessoria