Todos os produtores rurais brasileiros que ainda não se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganharam novo prazo até o dia 31 de dezembro de 2017. A Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional, foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.
Uma emenda, apresentada pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), alterou o antigo prazo estipulado (último dia 5 de maio de 2016). De acordo com a Lei 13.295 de 2016, a partir de 2018 as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR.
De acordo com o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG), a medida traz tranquilidade aos produtores que, por diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo. “Agora todos poderão resolver as suas peculiaridades com tranquilidade e isso traz serenidade aos produtores rurais”, afirmou Montes.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é formar uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. Também será usado no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O cadastro pode ser feito através do site: http://www.car.gov.br
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