A produção
vegetal do Espírito Santo conta com um aliado para garantir bons resultados: o
Certificado Fitossanitário de Origem (CFO). O documento, obrigatório para o
transporte de banana, citros e café dentro do Estado, visa atestar a sanidade
desses produtos, que estão sujeitos ao ataque de pragas.
No
Espírito Santo, a fiscalização do trânsito de vegetais é realizada pelo
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). Esse trabalho é
fundamental para evitar a entrada, no Estado, de doenças como o Moko da
Bananeira e a Sigatoka Negra (que atacam a lavoura de banana, provocando queda
na produção), o Cancro Cítrico e o Greening (que atacam os citros) e a
bacteriose do morangueiro, por exemplo.
Como
emitir o documento
Para
a emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou do CFO Consolidado
(CFOC), é necessário contratar um Responsável Técnico (engenheiro agrônomo
habilitado para emissão desses documentos) que deverá cadastrar a propriedade
ou estabelecimento junto ao Idaf como Unidade de Produção (UP) ou Unidade de
Consolidação (UC). Clique aqui e veja a relação dos responsáveis técnicos
habilitados no Espírito Santo.
A
inspeção e certificação do material a ser transportado são realizadas ainda na
propriedade ou nos locais onde os produtos são beneficiados ou embalados.
Caso
a produção seja comercializada para outros estados, o documento obrigatório é a
Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), obtida nos escritórios do Idaf, mediante
apresentação do CFO ou do CFOC e da nota fiscal.
Penalidades
Os
produtores que transportam vegetais sem a documentação exigida podem ter os
produtos apreendidos e destruídos, sem direito a ressarcimento, conforme
previsto na legislação.
Entenda
um pouco mais
O
Certificado Fitossanitário de Origem certifica o produto vegetal na
unidade de produção (propriedade rural). Já o Certificado Fitossanitário de
Origem Consolidado certifica o lote de produto vegetal na unidade de
consolidação (beneficiadora, processadora ou embaladora), a partir da qual saem
cargas destinadas a outras unidades ou a pontos de saída de comercialização.
O
CFO e o CFOC são exigidos para o transporte interno de banana (fruto e muda),
citros (fruto e muda) e café (muda).
Francine Castro
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