pública o projeto de Instrução Normativa (IN) que estabelece critérios para
credenciamento de Propriedade de Isolamento (PI) e Estação Quarentenária (EQ) a
serem utilizadas para alojamento de bovinos e bubalinos em todo o território
nacional. A Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CTQA/Mapa) receberá propostas ao texto
por um período de 90 dias, a contar a partir da quinta-feira, 31 de janeiro,
quando o projeto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta da norma técnica busca suprir uma lacuna legal e padronizar o
processo de credenciamento dessas áreas. O projeto estabelece normas sobre a
localização onde esses estabelecimentos serão instalados e as considerações
quanto à construção de PI e EQ.
Os dois estabelecimentos alojam animais para importação e exportação. A
diferença está no nível de biossegurança. Animais provenientes de países com um
bom sistema de defesa animal, por exemplo, pode ser colocado em uma Propriedade
de Isolamento. Serão enviados para Estações Quarentenárias os bovinos e
bubalinos vindo de países com sistema de defesa pecuário mais frágil. A
Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa vai definir, caso a caso, para qual
estabelecimento o rebanho será alocado.
O projeto também estabelece que animais só poderão sair da PI ou EQ após
período mínimo definido pelo Mapa. Ainda é necessária a confirmação de
diagnóstico negativo para as doenças testadas.
Além disso, prevê que a PI deve ser totalmente cercada com material próprio
para conter bovinos e bubalinos de todas as idades. Já a Estação Quarentenária,
de acordo com a proposta de normatização, deverá ser dividida em três áreas de
biossegurança. Os dois tipos de instalações devem ter profissional técnico
habilitado ao exercício legal da profissão. Credenciamento do estabelecimento e
normas da colheita e remessa de material para laboratórios também são critérios
abordados pelo projeto de Instrução Normativa.
O projeto de IN estará disponível na página eletrônica do Mapa. Sugestões,
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para o
seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA/SDA/DSA/CTQA, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 326-A,
CEP: 70.043-900, Brasília – DF, ou para o endereço eletrônico
ctqa@agricultura.gov.br.
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