Diário Oficial do Estado passa a divulgar processos de legitimação de terras devolutas

por admin_ideale

Os processos de
legitimação de terra a partir de agora serão publicados por meio de um edital
no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), informa o Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

Este procedimento garante a transparência aos
processos para que se torne público às informações referentes à discriminação de
terras devolutas. “Dessa forma, será possível que pessoas prejudicadas possam
impugnar o pedido de legitimação da área no caso, por exemplo, de declaração de
uma área superior à que realmente se tem direito. Com a publicação, buscamos
minimizar essas situações. Esse é um avanço importante.” explica o chefe em
exercício da Assessoria Jurídica do Idaf, Fernando Carlos Dilen da Silva.

A nova lei exige a certidão do cartório de imóveis.
“Assim teremos condições de saber se há um registro anterior na mesma área. A
reformulação da lei veio justamente para preencher essas lacunas que traziam
dificuldades à conclusão do processo”, diz o advogado do Instituto.

Lei 9.769/2011

A Lei 9.769/2011, que regulamenta o regime jurídico
das terras devolutas, sua arrecadação e legitimação, foi sancionada pelo governador
do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado no final de 2011. A nova lei
busca avançar e modernizar a legislação anterior, de 2001, favorecendo o
cumprimento da função social da terra. Uma das suas principais finalidades é
legitimar a posse dos locais ocupados tradicionalmente por membros da mesma
família, sendo a área máxima a ser alienada de 250 hectares, quando área rural,
e 1.000 metros quadrados, quando urbana.

Sobre Terras Devolutas

As terras devolutas são terras públicas que nunca
pertenceram a um particular, mesmo ocupadas. O fato de não haver o registro no
nome do ocupante não caracteriza que elas sejam devolutas, devendo o poder
público comprovar a existência e propriedade das mesmas.



Amanda Pinheiro

Redação Campo Vivo com informações do Idaf

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