Produtores rurais do Norte do Estado estão preocupados com o artigo quarto da Instrução Normativa 013/2007.
O artigo trata das faixas de restrição para o processo da queima da palha na secagem do café. De acordo com a norma, o processo deve ser feito 100 metros de rodovias estaduais; 200 metros de rodovias federais; 300 metros de núcleos habitacionais; e 500 metros da sede dos municípios.
Segundo os produtores a limitação está gerando prejuízos, pois a maioria já possui seus secadores instalados fora dos locais determinados pela normativa publicada em dezembro de 2007, e não possuem condições de construírem nos locais estabelecidos.
Em entrevista ao programa Campo Vivo, na Rádio Globo Linhares, nesta quarta-feira (19), o gerente de controle ambiental do instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema), Fernando Aquinoga de Mello, explicou sobre as restrições impostas aos produtores.
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