Prática comum em países europeus, a Indicação Geográfica (IG) começa, aos poucos, a ser adotada no Brasil. Ao registrar uma região como característica na produção de determinado produto ou serviço, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) reconhece a capacidade dessa localidade de produzir de uma maneira específica e única, concedendo exclusividade à mercadoria e, consequentemente, valorização à produção.
”Os produtos oriundos de regiões registradas como IG são diferenciados e estão associados a uma história, a uma cultura, a um saber-fazer típico e notório e também a qualidades específicas em virtude de fatores naturais ou humanos”, explica Beatriz de Assis Junqueira, coordenadora de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A Indicação Geográfica, segundo Beatriz, é um ativo de propriedade intelectual, que, do mesmo modo que as marcas e patentes, registra locais que tenham se tornado notórios na extração, produção ou fabricação de determinados produtos ou serviços, ou ainda, cujo meio influencie essencialmente nas características de tais bens. A IG, acrescenta a representante do Mapa, é uma ferramenta de uso coletivo e só pode ser solicitada por intermédio de uma entidade representativa. Além disso, devem ser estabelecidos padrões para os produtos, normas de produção e controle.
Ao funcionar como ferramenta de diferenciação, qualificação e promoção de regiões e produtos, a IG consiste em uma tendência na agropecuária, principalmente diante de um mercado consumidor cada vez mais exigente.
Folha Web
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