O Plenário aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória 545/11, que muda as regras de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café não torrado. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deverá ser votada ainda pelo Senado.
Café
A venda de café não torrado contará com a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins, exceto se ocorrer para o consumidor final. Os produtores que exportarem o café sem torrá-lo terão direito a descontar desses tributos um crédito presumido equivalente a 10% das alíquotas.
Já as torrefadoras sujeitas ao regime não cumulativo poderão descontar do tributo a pagar um crédito correspondente a 80% das alíquotas. O produto comprado deverá ser usado para produzir café torrado ou extratos, essências e concentrados de café.
O crédito presumido obtido poderá ser usado nos meses subsequentes e, a cada trimestre, também poderá ser utilizado para compensar débitos de outros tributos caso tenha sobrado no desconto do PIS/Pasep e da Cofins.
Com as mudanças, os produtores perdem o crédito presumido de 35% das alíquotas a que têm direito atualmente.
Revista Cafeicultura
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