Uma fiscalização do Idaf resultou na apreensão e destruição de 3,5 toneladas de banana na manhã desta quinta-feira (26) em Colatina, Noroeste do Espírito Santo. O produtor de Marilândia Adelmo Piccoli teve um prejuízo de R$ 8.650,00. Ele alega que estava com a documentação exigida, mas o órgão garante que a mercadoria estava irregular.
As 173 caixas da fruta, que seriam vendidas na Ceasa Noroeste, acabaram sendo levadas para o aterro sanitário de Colatina e depois destruídas por um trator. O produtor não se conforma, porque além de ficar no prejuízo, as bananas foram desperdiçadas.
“A banana não tinha doença nenhuma, a gente queria doar a fruta, mas disseram que não podia”, afirmou. Adelmo explica que para transitar com produtos agrícolas é necessário um Certificado Fitossanitário de Origem (CFO). Segundo ele, este documento estava com ele na hora da fiscalização.
“Eu estava em trânsito, quando me pararam e eu mostrei o documento, mas não acreditaram que a carga era da minha propriedade. Levei os fiscais até lá, e mesmo assim apreenderam a carga e o caminhão”, relatou.
O produtor disse que contratou advogado e que vai entrar com pedido de indenização ao Idaf. O advogado Daniel de Oliveira afirmou que tomará as medidas judiciais para que a empresa de Adelmo não fique prejudicada. “Uma empresa de pequeno porte não pode sofrer um prejuízo desse hoje em dia”, disse.
Segundo o secretário de Agricultura de Colatina José Rodrigues, o Idaf atesta que o produtor não tem o CFO, e por isso a carga, que supostamente teria alguma doença, teve que ser destruída. “O produtor mostrou o documento assinado por um engenheiro. Agora há um impasse entre produtor e Idaf”, afirmou.
O outro lado
Através de nota, o Idaf informou que foi apresentado pelo condutor um documento no qual informava que a carga seguia de Marilândia para Colatina. Após constatação de que o CFO estava incorreto foi apresentado outro, em que constava que a carga de bananas ia de Colatina para Baixo Guandu.
Diante das informações contraditórias, foi feita uma verificação técnica pela equipe do Idaf, que constatou que havia bananas de dois plantios diferentes, ou seja, a informação da documentação não correspondia à real origem do produto.
O Estado é reconhecido como área livre da sigatoka negra, a mais grave doença que acomete a bananeira. Por esse motivo, o Estado segue as medidas fitossanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura como a obrigatoriedade de destruição das bananas em caso de irregularidades. A penalidade do produtor é a perda da carga, não ocorrendo outro tipo de sanção.
Gazeta Online
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