Produtores rurais de São Mateus reivindicam aumento de área para outorga de água

por admin_ideale

 

 

Os produtores rurais do município de São Mateus estão reivindicando que o limite de área para a liberação do protocolo de outorga de água passe de 5 para 50 hectares. O motivo da reivindicação é que sem esse protocolo os proprietários rurais não conseguem obter a liberação de financiamentos rurais. 

 

O presidente do Sindicato Rural de São Mateus, Edivaldo Permanhame, explica que o projeto já está no papel, porém, aprovado apenas para as propriedades com até 5 hectares. “Apesar do projeto já estar pronto, falta ainda a aprovação do Iema para a liberação do protocolo de Outorga para propriedades com mais de 5 hectares, para que assim, o banco libere o financiamento”, declara.

 

O direito do uso de água permite a utilização do recurso para o processo produtivo no campo e controla sua distribuição. Com extensão da área de outorga, os produtores poderão obter linhas de crédito junto às instituições financeiras, o que geraria um ganho à produtividade no campo.

 

Outorga

 

A Outorga trata-se de um instrumento pelo qual é autorizado pelo Poder Público a utilização de águas por tempo determinado e com condições preestabelecidas. O objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso das águas superficiais e subterrâneas, bem como o exercício do direito de acesso à água.

 

Apesar de ser um recurso natural, a água é um bem de domínio público, de valor econômico fundamental à vida. Para que o acesso a esse recurso seja de forma sustentável, cabe ao Poder Público a sua regulamentação. Sendo assim, todos aqueles que desejam fazer captação de águas de rios, lagos ou águas subterrâneas para qualquer finalidade devem solicitar a Outorga ao Poder Público.

No Espírito Santo, a outorga é concedida pelo Iema (Instituto Estadual de Meio ambiente), órgão que fiscaliza e controla as atividades de meio ambiente dos recursos hídricos estaduais e dos recursos naturais federais, cuja gestão tenha sido delegada pela União. O prazo para responder os pedidos de outorga depois de protocolados é de 120 dias, porém, as análises têm demorado até três anos.

 

Luã Quintão

 

 

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