Projeto de Lei regulamenta legitimação das terras devolutas do Espírito Santo

por admin_ideale

 

A Lei 9.769/2011, que regulamenta o regime jurídico das terras devolutas, sua arrecadação e legitimação, foi sancionada pelo Governador do Espírito Santo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28). A nova lei busca avançar e modernizar a legislação anterior, de 2001, favorecendo o cumprimento da função social da terra. Uma das suas principais finalidades é legitimar a posse dos locais ocupados tradicionalmente por membros da mesma família, sendo a área máxima a ser alienada de 250 hectares por pessoa.


Com a nova legislação, os trâmites administrativos dos processos foram simplificados, garantindo maior agilidade aos procedimentos. Dentre as mudanças está, por exemplo, a possibilidade de legitimar posses de pessoa física e jurídica e de que a medição da terra seja feita por profissionais autônomos. O chefe do Departamento de Terras e Cartografia, Robson de Almeida Britto, destaca que a legitimação proporciona cidadania aos produtores e permite que eles se regularizem perante a lei.


Terras Devolutas


As terras devolutas são terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam em posse de particulares. O fato de não haver o registro no nome do ocupante não caracteriza que elas sejam devolutas, devendo o poder público comprovar a existência e propriedade das mesmas. No Espírito Santo, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) é o órgão responsável pelos procedimentos de regularização dessas áreas no que se refere à identificação, medição e diferenciação das terras públicas das de domínio particular.


Regularização Fundiária


A legitimação de terras devolutas pode ser requerida por todo ocupante, pessoa física ou jurídica, de terreno público, rural ou urbano, que tenha a posse de imóvel e não possua documento de titulação passível de registro em livro competente do Cartório de Registro de Imóveis. A solicitação deve ser feita nos escritórios do Idaf, na região na qual se localiza o imóvel. Para a legitimação, alguns requisitos são exigidos, como a comprovação da posse pacífica da área pelo prazo mínimo de cinco anos e o cultivo de pelo menos um terço da área agricultável. Deve-se ainda apresentar a anuência dos vizinhos em relação à medição da área.


Em 2011, mais de 85 produtores obtiveram os títulos da terra nas quais moram e trabalham e outros 492 processos foram iniciados. A regularização, dentre outros benefícios, facilita o acesso dos pequenos agricultores a programas sociais e às linhas de crédito agrícola.


 


Jória Motta Scolforo


 


 


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