MPF acusa o Bandes e proprietários rurais de dano ambiental em Sooretama

por admin_ideale

 

Três proprietários rurais, um intermediário em vendas de terras e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) são acusados pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) de dano ambiental.

Segundo o MPF/ES, os proprietários rurais e o intermediário venderam terras no entorno da Reserva Biológica Federal de Sooretama e incentivaram o desmatamento no local. Já o Bandes, destaca o Ministério Público, financiou as construções que auxiliaram o desmatamento da área sem a cautela necessária de examinar o risco ambiental do empreendimento.

Os proprietários rurais venderam as terras no ano de 2008 para cerca de 15 famílias. Na área, de cem hectares, havia mata nativa do Bioma Mata Atlântica; não poderia, portanto, ser desmatada. Como os réus tinham conhecimento de que não poderiam obter lucro desmatando a área, optaram por vender as terras e assim terceirizar esse dano ambiental. Sendo assim, os denunciados venderam as terras e informaram aos compradores que, para cumprir as exigências ambientais, bastava manter em cada nova propriedade 20% da vegetação original.

O MPF/ES afirma que os novos proprietários das terras praticaram inúmeras condutas prejudiciais à manutenção do equilíbrio ecológico daquele ecossistema, entre elas plantio, construção de casas e galpões, queimadas e extração de madeira. Essas atividades foram realizadas por meio de financiamentos obtidos junto ao Bandes. O banco, entretanto, deveria ter examinado o risco ambiental do empreendimento financiado, analisando a área do empreendimento e solicitando informações aos órgãos ambientais sobre a existência de licenciamentos para os projetos situados nas terras com vegetação de Mata Atlântica.

Na ação civil pública, o MPF/ES pede que o Bandes e os quatro proprietários rurais sejam condenados solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil, valor a ser convertido para fundos nacionais e estaduais de proteção ao meio ambiente; que o Bandes suspenda qualquer repasse de valores ou celebração de futuros contratos de financiamento com os proprietários, sob pena de R$ 10 mil por cada descumprimento; que os réus apresentem um Plano de Recuperação da Área Degradada ao IBAMA e ao Instituto Chico Mendes, no prazo máximo de 90 dias, e que o executem no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso em cada uma das etapas estipuladas.

De acordo com o autor da ação, o procurador da República Leandro Botelho Antunes, “o valor (a ser pago, em caso de condenação, a título ressarcimento por danos morais coletivos) não é referente ao prejuízo incalculável perpetrado pelos demandados ao Bioma Mata Atlântica. Trata-se de condenação a um valor que restaure a ordem e previna futuras agressões aos últimos resquícios de mata nativa costeira do país”.

Em nota, o Bandes informa que não foi comunicado oficialmente a respeito da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo referente a terras pertencentes à reserva biológica de Sooretama. O banco ainda não foi citado judicialmente no processo e prestará os esclarecimentos necessários tão logo tenha conhecimento oficial acerca da ação judicial.




Gazeta Online, com informações do Ministério Público Federal no Espírito Santo


 


 


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