Código estará em Plenário em meados de novembro, prevê Luiz Henrique

por admin_ideale

 

O relator do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), espera que o texto esteja pronto para votação em Plenário até meados de novembro. Ele fez a previsão na abertura da audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (5) na CCT.

Além das comissões de Ciência e Tecnologia e Agricultura, a matéria, antes de ir a Plenário, também será votada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde é relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

Ao se manifestar sobre o assunto, o presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM), informou que deverá se reunir ainda esta semana com dois relatores e os presidentes da CRA e CMA, para que juntos estabeleçam um cronograma de votação do projeto nas três comissões

Luiz Henrique ressaltou que está trabalhando com Jorge Viana para mudar “o eixo da política ambiental brasileira”, incluindo, além de medidas de comando e controle, políticas de incentivos à recuperação e a manutenção do acervo florestal brasileiro.

Ele informou que concluiu modificação na estrutura do projeto, separando as disposições transitórias – que tratam de normas de recuperação do passivo ambiental e de regularização de áreas desmatadas – das disposições permanentes.

– Procedi uma cirurgia no texto de forma a separar normas duradouras de normas transitórias. Não foi fácil, pois mexeu na estrutura do texto que veio da Câmara – explicou ele. Além da mudança na estrutura, o relator informou que analisará as emendas apresentadas pelos senadores, antes de concluir seu voto.

Luiz Henrique ressaltou que seu relatório está sendo construído em permanente diálogo com o governo federal e com lideranças da Câmara. Como o texto deverá ser alterado no Senado e, por isso, retornar à Câmara, Luiz Henrique quer elaborar um substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. que não venha a ser derrubado pelos deputados.


 


Agência Senado


 


 


 


 


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