A edição do Diário Oficial da União desta sexta, dia 30, traz publicada a Medida Provisória 545, assinada nesta quinta, dia 29, pela presidente Dilma Rousseff, que altera a tributação do PIS/Cofins para o setor de café.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a nova sistemática isenta de tributação toda a cadeia do café cru, concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, bem como estabelece crédito presumido de 10% dos 9,25%, do valor da saca de café cru exportada.
O pedido de mudança partiu do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), em maio de 2010, e ganhou a adesão da Abic e da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), além da Cooxupé, maior cooperativa de produtores de café do país.
Agência Estado
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