Termina hoje o prazo para que produtores rurais com dívidas de investimento em situação de normalidade em 31 de dezembro de 2006 façam o pagamento das parcelas de investimento vencidas em 2007. O prazo é válido para aquelas operações prorrogadas por meio das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.495, 3.496, 3.497, de 30 de agosto de 2007, 3.500 de 28 de setembro de 2007 e a resolução 3.523 de 20 de dezembro de 2007. Para ser concedida a prorrogação, o produtor deve pagar até hoje as parcelas de investimento das linhas FCO Rural, linhas pré-fixadas do BNDES/Finame (exceto as linhas pós-fixadas BNDES Automático Agropecuário e Finame Agrícola), linhas com recursos do MCR 6-2 (recursos obrigatórios), do MCR 6-4 (obrigatório não equalizável), além das linhas sob o amparo do FAT Integrar Rural.
Jornal de Brasilia

