Justiça manda que sem terras desocupem imóvel da Ceplac

por admin_ideale

 


A Vara Única da subseção de Itabuna da Justiça Federal concedeu liminar em Ação de Reintegração de Posse com a determinação para que as cerca de 150 famílias de sem terra da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (Fetag-BA) desocupem as instalações da Estação Experimental Joaquim Bahiana da Ceplac, na rodovia Itabuna-Itajuípe, município de Itajuípe, a 418 quilômetros de Salvador, invadida na madrugada de sábado. A medida foi requerida pelo advogado Carlos Manoel Pereira Silva, da seccional da Advocacia Geral da União (AGU), em Ilhéus.



A determinação da juíza federal Maízia Seal Carvalho Pamponet foi publicada na edição de hoje, 1º, do Diário Oficial da Seção Judiciária do Estado da Bahia. “Diante do exposto… defiro a liminar requestada, determinando imediata expedição de mandado de reintegração de posse em favor da União Federal, para que os requeridos desocupem o imóvel que abriga a Estação Experimental Joaquim Bahiana, na Rodovia BR-101, Km 14, trecho Itabuna-Itajuípe, no município de Itajuípe/BA. Requisite-se força policial se necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, cite-se”, diz o documento.



A direção da Ceplac abriu diálogo com os sem terra para que deixassem a estação e intermediou negociações com o Incra, mas estes mantiveram exigências de áreas para assentamento e nomeação de representante pelo Incra de Brasília para negociar com o grupo. O superintendente da Ceplac para o Estado da Bahia, Geraldo Dantas Landim, procurou demonstrar que a instituição é órgão federal vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com atribuições técnico-científicas e ligou para a Ouvidoria Agrária Nacional a quem repassou as reivindicações.



O Ouvidor Agrário Nacional, desembargador Gercino José da Silva Filho, garantiu uma solução para as famílias ligadas à Fetag-BA até a segunda quinzena de fevereiro, inclusive com a sua visita e de representante da direção nacional do Incra, além da liberação de lonas e cestas básicas. O cumprimento da medida liminar da Justiça Federal deve acontecer o mais rápido possível até para que não haja prejuizo às ações desenvolvidas na referida estação experimental.




Assessoria de Comunicação da Ceplac

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