Projeto de Lei propõe troca do termo “agrotóxico” por “produto fitossanitário”

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores que representam os interesses do Brasil junto ao bloco sul-americano, aprovou, nesta terça-feira (22/3), por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 680/2015, do senador Álvaro Dias (PV-PR), que substitui  a expressão “agrotóxicos” por “produtos fitossanitários” na legislação que trata da fiscalização de defensivos e de outras regras referentes à produção agropecuária no país (Lei 7.802/89).

A proposta defende a padronização da nomenclatura destes produtos de acordo com as normas vigentes no Mercosul. Na União Europeia, por exemplo, os defensivos são classificados como fitofarmacêuticos. Embora sejam produtos com a mesma finalidade, o nome agrotóxico denigre o sistema de produção agrícola brasileiro, que não difere dos sistemas utilizados pelos países desenvolvidos. O PLS vem em boa hora e contribui para valorizar a produção nacional.

“Se aplicado da forma correta, como os produtores fazem, o uso dos defensivos para as plantas é semelhante à utilização de medicamentos pelos humanos”, explica o superintendente técnico da CNA, Bruno Lucchi. Ele acrescenta que o clima tropical no Brasil faz com que os produtores tenham a necessidade de utilizar estes produtos em suas lavouras, mas seguindo todas as recomendações para garantir que os alimentos cheguem às mesas das famílias brasileiras com qualidade e segurança para o consumo.

O relator da matéria foi o senador Dário Berger (PMDB-SC). A aprovação no Parlasul foi o primeiro passo da tramitação do projeto. A matéria ainda terá de ser aprovada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.

 

 

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