STF deve retomar nesta quarta (25) discussão sobre marco temporal de terras indígenas

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Fontes ouvidas pela Reuters não cravam consenso sobre decisão; discussões podem ser iniciadas apenas amanhã (26) e até haver pedido de vista

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25), a partir das 14h (horário de Brasília), a retomada das discussões sobre o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que pode alterar o domínio de terras no país.

A decisão estava marcada inicialmente para o início do mês de julho, mas foi adiada pelo Supremo. Nos últimos dias, índios acampavam na região central de Brasília à espera pelo início da votação e devem realizar manifestações.

Na Constituição de 1988, está estabelecido que os indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação. No entanto, o Ministério Público Federal e ONGS indigenistas querem que o STF revogue esse marco.

Segundo fontes experientes ouvidas pela Reuters, não há consenso sobre a tendência do julgamento. Uma delas disse que o assunto é muito polêmico e que pode não haver conclusão em um curto prazo, haveria até a possibilidade de um pedido de vista.

Além disso, a pauta pode ser efetivamente votada apenas na quinta-feira (26), segundo outra fonte. Nesta quarta, o STF deve analisar primeiro uma ação que discute a autonomia do Banco Central (BC), tomando boa parte da sessão.

De acordo com um outra fonte ouvida pela agência de notícias, o pedido poderá ser rejeitado na linha do voto do relator da ação, ministro Edson Fachin. A avaliação dessa fonte é que o Supremo tem dado respaldo a demarcações de terras indígenas.

Posicionamento da FPA

O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) disse em nota na terça-feira (24) ser necessário dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e que de fato pagou por ela.

“A bancada não é contra a demarcação de terras indígenas, defendemos que o produtor rural não seja prejudicado no processo”, disse Sérgio Souza complementando que “quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, deve ter o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido”.

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