Nota sobre o embargo indevido do governo das Filipinas à carne de frango brasileira

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Nota conjunta do Ministério da Agricultura e do Ministério das Relações Exteriores

O governo da República das Filipinas impôs, recentemente, embargo temporário às importações de carne de frango originadas do Brasil, alegadamente em razão de possível risco de contaminação de consumidores com o vírus SARS-CoV-2.

O governo do Brasil insta o governo das Filipinas a que esse embargo seja retirado imediatamente.

Todas as recomendações da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Codex Alimentarius indicam que alimentos e suas embalagens não constituem vetores de transmissão do COVID-19. Há, na verdade, consenso entre a comunidade científica internacional, agências de classificação de risco e autoridades sanitárias no mundo, segundo o qual o vírus SARS-CoV-2 não é transmissível pelo comércio de alimentos.

Nesse contexto, as Filipinas são, atualmente, o único país a impor qualquer restrição à carne de frango brasileira em razão do suposto risco de transmissão do SARS-CoV-2, sem, no entanto, haver apresentado evidência científica para justificar sua decisão.

O Brasil tem sempre colaborado de modo construtivo, aberto e transparente, com seus parceiros comerciais e nações amigas, especialmente neste momento delicado de pandemia. Nesse espírito, as autoridades brasileiras atuaram rapidamente e responderam a todos os questionamentos das contrapartes filipinas, tendo fornecido documentação detalhada sobre regulamentação, orientações e protocolos cumpridos pelas empresas brasileiras do setor de alimentos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil tem adotado medidas preventivas para assegurar não apenas o mais alto nível de segurança sanitária e epidemiológica nos estabelecimentos de processamento de carnes, como também o fornecimento contínuo de alimentos seguros para a sociedade. Mesmo diante da pandemia, as inspeções sanitárias em estabelecimentos da cadeia de produção prosseguiram de modo completo e abrangente, a fim de garantir os padrões relativos à saúde pública e dos trabalhadores e a segurança do alimento.

O atual embargo do governo filipino às importações brasileiras de carne de frango não seguiu os princípios nem os ritos, necessários e mandatórios, previstos no Artigo 5 do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), o que representa clara violação desse Artigo do Acordo.

O governo do Brasil tem trabalhado por solução rápida e construtiva para o caso, de modo bilateral. Entretanto, é forçoso reafirmar publicamente que: não há evidência científica para que se alegue risco de contaminação de seres humanos com o vírus SARS-CoV-2 por meio de alimentos de qualquer tipo; o governo filipino tampouco apresentou evidência para justificar a decisão de proibir a importação da carne de frango; e os passos mandatórios, segundo o Artigo 5 do Acordo SPS da OMC, foram desconsiderados no caso em tela. Em função disso, o Brasil tomará as devidas medidas junto à Organização Mundial do Comércio, caso o governo filipino não remova o referido embargo às importações de carne de frango ou não apresente de imediato justificativa científica confiável para a manutenção da restrição.

O Brasil permanece fortemente comprometido com o fornecimento de produtos alimentícios sustentáveis e seguros da mais alta qualidade para seus cidadãos e para seus parceiros comerciais, e com o seguimento estrito das melhores práticas, alinhado às recomendações da comunidade científica internacional.

No espírito de parceria, e com vistas à manutenção de um comércio de alimentos estável e seguro, o Brasil exorta, uma vez mais, o governo das Filipinas a remover imediatamente o embargo.

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