Idaf suspende prazos referentes aos processos administrativos

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Medida valerá até o próximo dia 31 de março de 2021

Em virtude do Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), por meio da Instrução Normativa Nº005, de 23 de março de 2021, suspende os prazos para oferta de defesa ou recurso em processos administrativos que tramitam no âmbito do Instituto.

A medida valerá entre os dias 18 a 31 de março, mesma data da vigência do Decreto Estadual Nº4838-R.

Durante este período, a protocolização de documentos no Idaf será permitida por meio eletrônico, pelo e-mail: protocolo@idaf.es.gov.br, ou pelos Correios, sendo considerada a data da postagem ou do envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem do prazo.

Segundo o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, a IN foi criada para atender ao Decreto Estadual, do governador Renato Casagrande que apresenta medidas restritivas essenciais para diminuir o avanço do contágio do vírus. “Entendemos que neste momento, o indicado é evitar que as pessoas venham até o Idaf e priorizem o atendimento on-line. A suspensão dos prazos também garante que as pessoas não sejam prejudicadas com o vencimento durante este período”, disse Louzada.

Idaf

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