Estado de Alerta sobre situação hídrica é publicado pela Agerh

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Estado de Alerta apresenta medidas de recomendação e restritivas para os diversos setores usuários de água

Devido à estiagem e à baixa vazão nos principais rios e cursos d’água de domínio do Espírito Santo, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) declarou, nesta sexta-feira (08), Estado de Alerta sobre a situação hídrica no Estado.

A Resolução 003/2023 sobre o Estado de Alerta foi publicada no Diário Oficial do Estado e apresenta algumas medidas restritivas a serem seguidas pelos diversos setores usuários da água, como as indústrias, companhias públicas e privadas de saneamento, e serviços autônomos municipais de água e esgoto, na agricultura, órgãos licenciadores, entre outros.

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Devido ao risco de aumento do déficit hídrico nos rios estaduais e à escassez de chuvas, principalmente no mês de novembro, a Agência já havia declarado, no dia 22 de novembro, o Estado de Atenção. A resolução foi publicada com uma série de recomendações, visando à economia e ao uso racional da água. Como a situação hídrica dos principais rios estaduais ainda continua baixa e diante do prolongamento da estiagem foi necessário mudar o Estado de Atenção para Estado Alerta.

“O Governo do Estado por meio da Agerh e de outras instituições estaduais está atuando de forma integrada na gestão da escassez hídrica que estamos vivendo. A Agerh segue monitorando intensamente os dados de vazão dos rios e estamos tomando as medidas necessárias para que tenhamos uma economia maior de água durante este período que a vazão dor rios está mais baixa. Neste estado de alerta, precisamos somar esforços para o uso racional da água”, ressaltou o diretor-presidente da Agerh, Fábio Ahnert.

A Agência Estadual de Recursos Hídricos e as instituições integrantes do Sistema Alerta ES continuam acompanhando o quadro hidrológico estadual. Além disso, a Agência poderá estabelecer restrições adicionais ao possível agravamento da situação de cada Bacia Hidrográfica Estadual.

O Estado de Alerta, que conta com recomendações para algumas medidas restritivas nos diversos setores usuários da água, fica em vigor até a normalização da situação hídrica no Estado.

Para ter acesso à resolução 003/2023 na íntegra Clique Aqui

Saiba mais sobre as medidas do Estado de Alerta:

Usuários de Recursos Hídricos

Determinar a redução do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo:

– Redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

– Redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água destinadas à finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,

– Redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

– Fica proibido a perfuração de poços tubulares (artesianos), exceto quando comprovadamente destinados ao abastecimento humano.

Agricultura

Devem adotar o período noturno para a irrigação dos cultivos e ampliar o uso racional da água para a redução do consumo.

Exceto:

– Captações em cursos de água superficiais destinadas à irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;

– Cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersões ou irrigação localizada;

– Cultivo hidropônico;

– Viveiros para produção de mudas.

Proprietários de Barragem

Determina que executem ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.

Os órgãos competentes fiscalizarão o cumprimento da Resolução e das restrições de uso impostas, bem como, quando pertinente, aplicarão as penalidades administrativas previstas nas legislações específicas,

Prefeituras Municipais e demais órgãos fiscalizadores,

Recomenda a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:

– Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;

– Irrigação de gramados e jardins;

– Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;

– Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

Instituições de Fomento e de Crédito Agrícola

Recomenda que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para a implantação de novos sistemas de irrigação ou para a ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.

Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços Autônomos Municipais de Água e Esgoto

Recomenda adoção de medidas visando ao atendimento à prioridade legal de dessedentação humana e animal prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;

Desenvolver e implementar imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta, visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.

Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal

Recomenda a adoção de medidas legais cabíveis visando a incentivar a redução do consumo per capita e a redução de perdas.

Órgãos de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Potencialmente Poluidoras e Degradadoras

– Impor medidas voltadas a ampliação do uso racional, do reuso e do aproveitamento de águas residuais tratadas;

– Ampliar a captação/acumulação de águas de chuva;

– Conservação de água e solo, por meio de recomposição florestal e práticas mecânicas;

– Aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos.

Empreendimentos Industriais

Dermina a adoção imediata de meetdidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água e suas unidades fabris, visando à redução do consumo.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais (CBHs)

Recomenda que mobilizem os representantes de suas entidades, em regime de urgência, para a formulação de ações e adoção de medidas emergenciais de abrangência regional e local, incentivando o uso racional das águas, como estratégia de adaptação e de enfrentamento à situação que se apresenta.

Seag

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