Decreto da “Nova CEPLAC” prioriza projetos e parcerias dentro da cadeia produtiva

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Após mais de seis meses de estudos, foi aprovada ontem (2), em forma de decreto presidencial, a configuração da nova estrutura organizacional da CEPLAC. A “Nova CEPLAC” foi mantida como órgão singular, porém com um viés mais voltado para a pesquisa e extensão por meio de projetos e parcerias.

É o que se depreende do decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019 (veja aqui), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ainda foi mantido o conteúdo da Medida Provisória 870, assinada e publicada dia 01.01.2019.

Foram criados, no decreto, cinco novos cargos, vinculados à Diretoria, em Brasília, que vão cuidar exclusivamente dos projetos e parcerias dentro da cadeia produtiva, voltados para a pesquisa e extensão, vocacionados à sustentabilidade, por meio de sistemas agroflorestais em todo o Brasil.

A consultoria contratada pela CEPLAC identificou as potencialidades do órgão, bem como suas fragilidades, em um longo estudo, que já começa a apresentar os resultados. Em relação às superintendências, apontou diversas soluções, porém não recomendou o aumento de cargos.

Os produtores estão na expectativa de um novo momento para o mercado de cacau e chocolate, especialmente a partir da legislação criada em torno da CEPLAC que deve possibilitar a chegada de projetos consistentes para resolver o problema da baixa produtividade em algumas regiões, enquanto tratam da questão das dívidas em outras frentes.

Mercado do Cacau

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