Presidente sanciona lei que prevê nova política de pagamento por serviços ambientais

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Nova legislação tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, destinada a reforçar a proteção florestal no país após um aumento nos números do desmatamento em 2020 e críticas dentro e fora do Brasil de leniência do governo nesse setor.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência destacou que a nova legislação tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas prioritárias para a conservação.

“Tais medidas se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. Nesse sentido, o pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas”, afirmou o comunicado.

A nota disse ainda que o texto sancionado proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em casos de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais, e também sobre áreas embargadas.

Conforme o comunicado, o presidente vetou, entre outras iniciativas aprovadas pelos parlamentares, artigos referentes a incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo.

“A sanção presidencial concretiza uma melhor operacionalização dos pagamentos por serviços ambientais, o que significa evolução da política ambiental brasileira, privilegiando o princípio do provedor-recebedor e, assim, poder colaborar com a coletividade para a consecução do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”, disse.

Bolsonaro também sancionou, com vetos, outro projeto que permite um apoio a Estados e municípios endividados com a União. O texto prevê o aprimoramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), permitindo que “unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal”.

Leia íntegra da Lei 14.119: 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394

Leia a íntegra do veto:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-298899544

Reuters

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