Câmara aprova MP que prorroga adesão ao Cadastro Ambiental Rural

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Sérgio Souza (MDB-PR) destaca que extensão do prazo é uma questão de justiça e de lógica; texto agora vai para sanção presidencial

A semana no Plenário da Câmara dos Deputados foi movimentada para dar seguimento à Medidas Provisórias que possuem relação direta com o setor agropecuário brasileiro. Os textos iriam perder a validade, caso não fossem colocados em votação.

Nesse sentido, entre outros temas, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articulou a aprovação, nesta quarta-feira (24), do texto final da MP 1150/2022, que estende o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), por parte de possuidores e proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional. O texto agora vai para sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

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Relatado pelo ex-presidente da FPA, deputado Sergio Souza (MDB-PR), o texto deu dois prazos para que os proprietários de imóveis rurais regularizem sua situação: até 31 de dezembro deste ano para imóveis acima de quatro módulos fiscais (medida que varia de Estado para Estado) e até 31 de dezembro de 2025 para propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais.

“A adesão ao PRA está condicionada ao requisito da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é feito pelos Estados e o Distrito Federal, ou seja, foge da alçada do produtor o tempo de processo,” disse o relator da Medida Provisória.

O texto já havia sido apreciado na Câmara dos Deputados, mas teve de passar por uma nova votação na Casa em função de mudanças feitas no Senado. Entre outros pontos, os deputados decidiram rejeitar algumas mudanças feitas e devolveram um trecho sobre regras de proteção previstas na Lei da Mata Atlântica.

Além disso, o relatório aprovado aumentou para um ano o prazo para produtores rurais se inscreverem no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Quando foi enviada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a MP propunha 180 dias para inscrição.

“Somente seis Estados implementaram o PRA. Como o produtor rural vai conseguir fazer essa regularização dentro das normas do Código Florestal se o próprio Estado não fez essa implementação? É impossível. Conseguimos fazer a mudança para dar ainda mais segurança e sustentabilidade ao País”, explicou Sérgio Souza.

O relator reforçou ainda que a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. “Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental e trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, finalizou.

O deputado Ricardo Salles (PL-SP) ressaltou que a prorrogação vai dar garantia jurídica e irá auxiliar os produtores rurais na regularização. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente”, afirmou.

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destacou que a vitória é fruto do incansável trabalho da bancada. “Ontem foi um dia extremamente importante no Congresso Nacional, tivemos vitórias que são resultados de uma articulação política muito forte e boa relação com os líderes dentro da Câmara dos Deputados para evitar retrocessos dentro do nosso setor.”

A Medida Provisória 1150 agora segue para sanção presidencial.

FPA

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