Agrônomos são capacitados para emissão on-line de documento fitossanitário

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Foto: Idaf

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Nesta terça-feira (09), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) capacitou, em Cachoeiro de Itapemirim, mais uma turma de engenheiros agrônomos que atuam na área de defesa sanitária vegetal do Instituto. Eles receberam orientações para emissão on-line da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). O documento, obrigatório para o transporte interestadual de determinadas frutas e mudas, passará a ser emitido de forma digital.

Duas turmas já foram capacitadas no início de agosto e ainda há um grupo que receberá o treinamento na próxima quinta-feira (11), em Nova Venécia. Ao todo, aproximadamente 40 profissionais serão habilitados.

O engenheiro agrônomo do Idaf Mateus Eckel explica que a emissão é feita pelos servidores do Instituto, fundamentada pelo documento fitossanitário emitido pelos responsáveis técnicos (RTs) nas lavouras ou unidades de consolidação. “Os RTs já foram capacitados para utilização do sistema. A emissão online reduzirá a possibilidade de erros, uma vez que os dados referentes às culturas certificadas, unidades de produção e de consolidação, entre outros, estarão previamente disponíveis no sistema. Por isso, é essencial que os nossos profissionais também sejam capacitados, para que se adaptem mais facilmente às novas funcionalidades e tenham pleno domínio dos mecanismos de controle que o sistema oferecerá, agilizando a liberação do documento ao usuário. A previsão é que, até setembro, a versão eletrônica seja disponibilizada, possibilitando que a PTV seja solicitada sem a necessidade de comparecer ao escritório do Idaf; uma facilidade para os produtores e para o órgão público também”, explicou.

Documentação

O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o CFO Consolidado (CFOC) são documentos oficiais que comprovam a condição fitossanitária da origem de um produto agrícola ou de suas partes com o intuito de prevenir a disseminação de pragas dentro do Estado. Caso a produção seja comercializada para outros estados, o documento obrigatório é a PTV, obtida mediante apresentação do CFO ou do CFOC e da nota fiscal.

Francine Castro

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