Medida Provisória permite que Assembleia Geral Ordinária da Cooabriel seja realizada até julho

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Foto: Cooabriel

Desde a declaração do estado de emergência no Brasil devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a recomendação para evitar aglomerações, vários eventos foram adiados, inclusive a Assembleia Geral Ordinária da Cooabriel, que seria realizada no dia 20 de março. Isto ocorreu em várias cooperativas do País.

O Sistema OCB realizou importante atuação junto ao Governo Federal no intuito de definir estratégias de ação para as cooperativas acerca da realização das Assembleias Gerais Ordinárias no ano vigente.

Após esse esforço, foi publicada no dia 30/03, a Medida Provisória 931/2020, que estabelece o prazo de sete meses para a realização das AGOs de cooperativas, a partir do final do exercício social.

Na prática, as cooperativas têm até julho para cumprir com os ritos assembleares. Além disso, os mandatos dos membros dos órgãos estatutários ficam prorrogados até a próxima AGO.

“A prorrogação dos prazos para a realização das Assembleias Gerais é um passo muito importante para as nossas cooperativas, considerando o cenário atual causado pelo impacto da Covid-19 no cotidiano de todo o mundo. Sabemos o quanto é essencial a realização das AGOs para o bom funcionamento e transparência das cooperativas e a MP 931/2020 trouxe ferramentas para que as sociedades cooperativas pudessem enfrentar esse período de exceção. Temos que destacar que Sistema OCB teve papel fundamental junto ao poder público para que as cooperativas brasileiras não tivessem seu ano prejudicado”, informou o superintendente da OCB ES, Carlos André Santos de Oliveira.

Sobre os prazos estabelecidos pela lei 5.764/71 para a realização de assembleias, em especial a Assembleia Geral Ordinária, prevista no art. 44 da lei, Carlos André destacou que devido ao distanciamento social exigido por decretos estaduais e municipais, esses prazos não poderiam ser cumpridos. Isso porque a condição fundamental para as assembleias gerais é a aglomeração de pessoas. Agora, a partir do permissivo criado no art.5º da MP 931, durante o ano de 2020, as AGOs poderão ser realizada até o sétimo mês do encerramento do exercício social das cooperativas, de todos os ramos.

Outra inovação da MP 931/2020 para as cooperativas foi a inserção do art. 43-A à lei 5.764/71, que permite a participação e votação do associado em assembleias e reuniões à distância e de forma virtual. A inovação propiciará a realização de assembleias virtuais ou, até mesmo, assembleias presenciais, mas que aceitem a participação de cooperados que não puderem estar presentes fisicamente.

Segundo o presidente da Cooabriel, Luiz Carlos Bastianello, com a possibilidade de prorrogação da AGO, um novo edital será elaborado, mas ainda não há uma data prevista para a realização do evento.

“Vivemos em um momento de incertezas, por isso não podemos nos precipitar. O mais importante é que a prorrogação do cargo dos conselheiros garante a representatividade da cooperativa. Os sócios podem ficar tranquilos que serão comunicados sobre qualquer mudança a ser realizada”, finalizou.

Cooabriel

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