Votação no Congresso mantém competitividade das cooperativas do Agro

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Parlamentares entraram em acordo para manter trecho da Lei do Agro sem nova tributação

Em sessão remota, deputados e senadores da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) no Congresso Nacional derrubaram nessa quarta-feira (12) o veto 5 da Presidência da República à Lei do Agro (Lei 13.986/2020) para impedir nova tributação sobre as cooperativas no Brasil. Os vetos derrubados deverão ser promulgados pelo Congresso Nacional e passam a valer a partir da data de publicação.

Com 440 votos na Câmara e 64 no Senado, os parlamentares retomaram o trecho que muda o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, segundo o presidente da Frencoop, deputado federal Evair de Melo (PP-ES), “aumentaria em até dez vezes a base de cálculo para a cobrança de contribuição previdenciária das cooperativas, o que penaliza os cooperados. ”

A Cosit 11 não reconhece a relação de integração vertical, ou seja, existente entre cooperativas e cooperados, em vigor antes da Lei do Agro, e concluiu que toda a produção rural entregue à cooperativa faz parte da produção para efeito da incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização (Funrural). Segundo Evair de Melo, entendimento da norma, os cooperados integrados não podem receber descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas.

“A interpretação dada pela Receita Federal diminui a competitividade no setor e coloca o sistema em desvantagem no mercado. O Funrural tanto da cooperativa como do cooperado é pago duas vezes sobre o valor total quando entregam a produção. Isso é uma injustiça ao produtor rural”, disse Evair de Melo ao afirmar a importância dos deputados e senadores no acordo para derrubada do veto. “Agora temos segurança jurídica nas operações realizadas pelas cooperativas agropecuárias. Independentemente da bandeira partidária, o que precisamos é ter foco no Brasil. ”

A integração vertical é caracterizada quando uma empresa ou cooperativa subsidia seus fornecedores de animais como aves e suínos com a entrega de insumos como matrizes, ração e medicamentos. Na sequência, garante a compra desses animais, já criados, produz as carnes e as comercializa.

Entenda

A MP 897/2019 foi aprovada no Congresso Nacional e deu origem a Lei do Agro, com o objetivo de desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito e ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil. Quando foi sancionada pela Presidência da República, sofreu vetos porque os itens geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação, entre eles a Cosit 11.

Assessoria Deputado Evair de Melo

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