Senado aprova projeto que determina os termos de renegociação de dívidas rurais do Pronaf

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O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 25/2018, decorrente da Medida Provisória 842 e que altera os termos da renegociação dos débitos rurais relacionados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), irá à sanção presidencial após a aprovação no Plenário do Senado desta terça-feira (16). O texto prevê a concessão para o rebate das dívidas de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 e estabelece o dia 30 de dezembro de 2019 como o prazo para a renegociação.

Além disso, o PLV prorroga o prazo para adesão ao Refis Rural para o dia 31 de dezembro deste ano e inclui benefícios para as regiões da Sudene e da Sudam em dívidas contratadas com recursos de Fundos Constitucionais por Agroindústrias, com o objetivo de atender as operações não-rurais.

Coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, o deputado federal Evair de Melo (PP-ES) afirma que a aprovação do PLV é fundamental para que os agricultores brasileiros, que sofreram com as crises econômica e hídrica, possam cumprir com seus compromissos sem abrir mão de continuarem produzindo. “Em nenhum momento nós pedimos anistia, apenas continuar gerando oportunidades de emprego e renda enquanto honramos nossos compromissos”.

Evair de Melo é autor da emenda (artigo 36) da Lei do Refis Rural (13.606/18), que permite a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional, contratadas por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária em Municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espírito Santo.

 

Confira como funcionará o rebate das dívidas do Pronaf:

  1. Valor do Rebate (%) em operações até 15 mil reais
Contratadas até 31 de dezembro de 2006 Contratadas entre 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2011
Regiões do semiárido e do norte do Estado do

Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado

de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale

do Mucuri, compreendidos na área de atuação da

Sudene

95% 50%
Demais Municípios 75% 30%

 

  1. Valor do Rebate (%) em operações com valor maior que 15 mil reais até 35 mil
Contratadas até 31 de dezembro de 2006 Contratadas entre 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2011
Regiões do semiárido e do norte do Estado do

Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado

de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale

do Mucuri, compreendidos na área de atuação da

Sudene

90% 40%
Demais Municípios 70% 20%

 

  1. Valor do Rebate (%) em operações com valor maior que 35 mil reais até 100 mil
Contratadas até 31 de dezembro de 2006 Contratadas entre 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2011
Regiões do semiárido e do norte do Estado do

Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado

de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale

do Mucuri, compreendidos na área de atuação da

Sudene

85% 35%
Demais Municípios 65% 15%

 

  1. Valor do Rebate (%) em operações com valor maior que 100 mil reais até 200 mil
Contratadas até 31 de dezembro de 2006 Contratadas entre 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2011
Regiões do semiárido e do norte do Estado do

Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado

de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale

do Mucuri, compreendidos na área de atuação da

Sudene

80% 25%
Demais Municípios 60% 10%

 

Com informações de assessoria

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