O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 25/2018, decorrente da Medida Provisória 842 e que altera os termos da renegociação dos débitos rurais relacionados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), irá à sanção presidencial após a aprovação no Plenário do Senado desta terça-feira (16). O texto prevê a concessão para o rebate das dívidas de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 e estabelece o dia 30 de dezembro de 2019 como o prazo para a renegociação.
Além disso, o PLV prorroga o prazo para adesão ao Refis Rural para o dia 31 de dezembro deste ano e inclui benefícios para as regiões da Sudene e da Sudam em dívidas contratadas com recursos de Fundos Constitucionais por Agroindústrias, com o objetivo de atender as operações não-rurais.
Coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, o deputado federal Evair de Melo (PP-ES) afirma que a aprovação do PLV é fundamental para que os agricultores brasileiros, que sofreram com as crises econômica e hídrica, possam cumprir com seus compromissos sem abrir mão de continuarem produzindo. “Em nenhum momento nós pedimos anistia, apenas continuar gerando oportunidades de emprego e renda enquanto honramos nossos compromissos”.
Evair de Melo é autor da emenda (artigo 36) da Lei do Refis Rural (13.606/18), que permite a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional, contratadas por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária em Municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espírito Santo.
Confira como funcionará o rebate das dívidas do Pronaf:
- Valor do Rebate (%) em operações até 15 mil reais
Contratadas até 31 de dezembro de 2006 | Contratadas entre 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2011 | |
Regiões do semiárido e do norte do Estado do
Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene |
95% | 50% |
Demais Municípios | 75% | 30% |
- Valor do Rebate (%) em operações com valor maior que 15 mil reais até 35 mil
Contratadas até 31 de dezembro de 2006 | Contratadas entre 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2011 | |
Regiões do semiárido e do norte do Estado do
Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene |
90% | 40% |
Demais Municípios | 70% | 20% |
- Valor do Rebate (%) em operações com valor maior que 35 mil reais até 100 mil
Contratadas até 31 de dezembro de 2006 | Contratadas entre 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2011 | |
Regiões do semiárido e do norte do Estado do
Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene |
85% | 35% |
Demais Municípios | 65% | 15% |
- Valor do Rebate (%) em operações com valor maior que 100 mil reais até 200 mil
Contratadas até 31 de dezembro de 2006 | Contratadas entre 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2011 | |
Regiões do semiárido e do norte do Estado do
Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene |
80% | 25% |
Demais Municípios | 60% | 10% |
Com informações de assessoria