Mudança tributária no arroz e feijão recebe aval no Espírito Santo

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Matéria sobre ICMS que incide nesses produtos foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira

O Plenário aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), matéria da área tributária sobre o arroz e o feijão. O Projeto de Lei (PL) 604/2021, do deputado Alexandre Xambinho (PL), promove a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas operações desses grãos, o que aconteceu em São Paulo quando o estado aderiu a dois convênios de ICMS, o 160/2017 e o 190/2017, ambos para reduzir a carga tributária desses produtos. Tramitando em urgência, o PL recebeu parecer favorável das comissões de Justiça e de Finanças durante a plenária.

“Em alguns Estados, a cesta básica está chegando a R$ 700. Nós estamos acompanhando um aumento muito grande no valor dos alimentos. Esse projeto vai impactar o arroz e o feijão, base alimentar da população brasileira”, disse o autor da matéria.

PL do Executivo 

Durante a votação, o presidente da Casa, deputado Erick Musso (Republicanos), disse que o PL 724/2021, proposta de autoria do governo do Estado sobre o mesmo tema, foi juntado ao projeto de Xambinho.

A matéria do governo altera a Lei 7.000/2001, legislação estadual que trata da cobrança do ICMS, propondo mudança nas operações internas com arroz e feijão e aderindo a benefícios fiscais já utilizados em São Paulo. O projeto trata da inclusão de um item no artigo 5º da legislação, trecho que trata da redução da base de cálculo do imposto. Com a mudança, as operações internas com destino ao consumidor final não poderão ultrapassar o limite de 7%.

Durante a sessão extraordinária, o líder do governo, Dary Pagung (PSB), pediu que, na hora da extração dos autógrafos do PL 604/2021, fosse considerado o texto da matéria do governo do Estado (PL 724/2021). A solicitação foi deferida pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), que presidia a sessão.

Assembleia Legislativa do ES

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