Certificação fitossanitária on-line é discutida entre produtores de frutas e Idaf

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Reunião Idaf e produtores de frutasComo medida para desburocratizar a vida do produtor rural, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) se reuniu, na última quarta-feira (18), com produtores e distribuidores de frutas do Estado para receber sugestões visando otimizar a emissão on-line da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Consolidado (CFOC), documentos obrigatórios para atestar as condições sanitárias de vegetais na lavoura e para o transporte interestadual de produtos vegetais.

Desde outubro do ano passado, os produtores, juntamente com um responsável técnico habilitado, já podem emitir o documento por meio do sistema do Idaf. Segundo o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, a reunião serviu para aperfeiçoar o sistema implantado no ano passado.

“O PTV, o CFO e o CFOC on-line fazem parte do nosso Planejamento Estratégico que definiu um plano de gestão para implantarmos tecnologias da informação no Idaf. Essas medidas servem para facilitar a vida do produtor, desburocratizar a emissão desses documentos e aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo instituto”, afirmou Júnior Abreu.

A responsável pela seção de defesa sanitária vegetal do Idaf, Karine Gonçalves, explicou que a PTV é obrigatória para o transporte de produtos vegetais, como a banana e laranja. O CFO e CFOC são necessários para a emissão da PTV. Ela contou que o sistema proporciona avanços no trabalho de defesa vegetal e na comercialização de produtos certificados.

CFO e PTV

O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é o documento oficial que comprova a condição fitossanitária da origem de um produto agrícola ou de suas partes com o intuito de prevenir a disseminação de pragas dentro do Estado. Caso a produção seja comercializada para outros estados, o documento obrigatório é a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), obtida mediante apresentação do CFO ou CFOC, da nota fiscal e demais documentos necessários.

Para emitir o CFO é necessário contratar um responsável técnico (engenheiro agrônomo ou florestal habilitado para emissão do certificado) que deverá cadastrar a lavoura, junto ao Idaf, como Unidade de Produção (UP). Apenas a partir de Unidades de Produção cadastradas junto ao Idaf pode-se emitir o Certificado Fitossanitário de Origem. O CFOC é emitido para produtos consolidados provenientes de Unidade de Produção com CFO.

Os documentos on-line são emitidos no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), com acesso disponível no site do Idaf.

Idaf

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