Trator: segurança ainda indefinida

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O tombamento de tratores é um dos tipos de acidentes mais comuns em propriedades rurais. Levantamento do Instituto Agronômico (IAC), de Campinas, mostra que este acidente representa 29% dos casos relatados em São Paulo. E é justamente o item da Norma Regulamentadora (NR) 31, sobre a saúde e segurança do trabalhador rural, que trata das máquinas, equipamentos e implementos agrícolas o mais polêmico e que ainda não entrou em vigor totalmente.


 


“Algumas exigências foram feitas com base em normas de outros países”, diz o presidente da Comissão Nacional de Relações de Trabalho da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rodolfo Tavares. Por exemplo, há um item que exige que as máquinas tenham o “rops”, estrutura protetora contra acidentes na capotagem.


Mas, no País, máquinas até 100 cv não são fabricadas com este equipamento, “sofisticado e muito caro”. No caso de tratores menores, custa quase o valor do trator. “Solicitamos a prorrogação da exigência. Foi prorrogado até novembro, mas até agora não conseguimos discuti-lo.”


 


Conforme o 4º vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), João Carlos Marchesan, os fabricantes de tratores estão adaptando suas máquinas, inclusive aos itens da NR 31 que se referem ao aspecto ergonômico das cabines e assentos dos operadores. “Abordamos e solucionamos outros requisitos, como proteção de partes móveis, degraus e escadas, corrimão, plataforma de operação, assento do operador, cabines, e outros exigidos na norma.”


 


FAROL E LUZES


 


A norma exige ainda que as máquinas sejam equipadas com faróis, luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor.


 


O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho Costa Lima, diz que é mais simples estabelecer como a máquina deve sair da fábrica. “O problema é o tamanho da frota que já existe no campo.” Uma máquina muito antiga, exemplifica, não pode ser adaptada com o dispositivo contra capotagem. O que se pode fazer, como ajuste, é estabelecer que a máquina só percorra terrenos planos.


 


Além das exigências com relação aos equipamentos de proteção das máquinas, a NR 31 faz restrições quando ao manejo. A norma proíbe que máquinas com motores de combustão interna sejam ligadas em locais fechados, sem ventilação. Outra exigência é em relação à sinalização. Nos locais de movimentação de máquinas, o produtor deve estabelecer regras de preferência de movimentação nas ruas, distância mínima entre máquinas e velocidade máxima permitida.


 


O Estado de São Paulo

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