As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União e já estão disponíveis no Manual de Operações da Companhia.
O Pepro é um apoio oferecido pelo governo federal, por meio de leilões, quando o preço de mercado de determinado produto está abaixo do mínimo. Para ter direito ao prêmio, o produtor ou sua cooperativa deve comprovar a destinação do produto para a região definida em edital. A operação promove a elevação do preço de mercado nos estados em que o produto está excedente e, ao mesmo tempo, abastece regiões que sofrem com sua escassez.
Para facilitar a gestão e melhor o controle do programa pela Companhia, a partir de agora o interessado em participar do prêmio deve estar inscrito no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican). O Sican é integrado a outros sistemas da Conab e externos, como SIRCOI (Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes), SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).
As novas regras também reforçam o papel da Superintendência de Fiscalização (Sufis) na vistoria da propriedade do arrematante ou do comprador. A Conab poderá, no entanto, solicitar o apoio a diversos órgãos federais, tais como Receita Federal, Ministério do Meio-ambiente, Banco Central, INSS.
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