A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que dá status de lei para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o transforma em programa permanente do Estado brasileiro, independente, portanto, da vontade dos governos.
O relator, deputado Félix Mendonça (DEM-BA), explicou que o Projeto de Lei 443/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apenas legitima e estabelece normas gerais para um programa já estruturado no âmbito da administração pública federal, com ações e respectivas metas devidamente previstas na Lei 10.933/04 (Plano Plurianual 2004-2007) e com créditos consignados anualmente nas leis orçamentárias da União.
Mudanças – Félix Mendonça apresentou parecer favorável à proposta na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. O substitutivo mantém o conceito atual de agricultor familiar, como sendo o produtor que obtém no mínimo 30% de sua renda bruta anual da exploração agropecuária ou extrativa. O projeto original eleva esse percentual para 80%. Além disso, o substitutivo mantém o Pronaf aberto a outros produtores beneficiários, como pescadores artesanais, silvicultores, aqüicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas. Esses beneficiários foram sendo incluídos no Pronaf ao longo do tempo, mas o PL 443/07 não prevê a participação deles.
Objetivos – De acordo com a proposta aprovada, são objetivos do Pronaf favorecer o acesso e viabilizar a permanência dos agricultores familiares no mercado; fomentar o desenvolvimento tecnológico; profissionalizar os agricultores; oferecer alternativas de financiamento adequado; e contribuir para a redução da pobreza no meio rural. Em relação ao Decreto 1.946/96, que cria o Pronaf, os objetivos fixados no projeto são mais gerais e abrangentes. O texto detalha ainda os aspectos que serão definidos por regulamento: as competências institucionais relativas à administração e à execução do programa; as prioridades para a aplicação de recursos; e os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do programa e sua execução orçamentária. De acordo com a proposta, a nova lei entrará em vigor 60 dias após a publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do 1 dia útil do exercício subsequente.
Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Finanças e Tributação. Em seguida será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações partem da Agência Câmara.
CMA