Apesar de as vendas de carne para a União Européia (UE) estarem embargadas, o pecuarista que quiser se candidatar a fornecedor do bloco econômico, quando as importações forem retomadas, terá de seguir uma série de regras exigidas pelos europeus.
Desde ontem, esse pecuarista tem de ter a sua propriedade na zona habilitada pelos europeus: parte dos Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, além de Goiás, do Espírito Santo, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Além disso, as propriedades têm de ser enquadradas no Sistema de Estabelecimentos Rurais Autorizados no Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov/Eras).
Essas propriedades devem ter todos os bovinos e bubalinos, com no mínimo dez meses de idade, cadastrados no sistema e não apenas os lotes destinados à exportação, como era exigido anteriormente.
O pecuarista tem ainda fazer identificações individuais do gado por meio de brincos e registrar o animal em livros próprios. Os animais devem ser rastreados desde o nascimento e possuir uma ficha que registra quando eles são vendidos de uma fazenda a outra ou encaminhados para abate nos frigoríficos.
Pelas normas exigidas pela União Européia, todos os procedimentos, como a assistência técnica, aplicação de vacinas e medicamentos e o uso de sal mineral, têm de ser registrados nos livros.
O pecuarista precisa ainda saber que o estoque de animais no banco de dados do sistema tem de ser o mesmo do arquivo da Defesa Agropecuária.
Até o dia 31 de dezembro de 2007, o proprietário da fazenda pôde migrar do sistema antigo, o Sisbov, para o novo, o ERAs, o que não pode ocorrer mais. Agora ele tem de procurar uma certificadora ou a inspetoria veterinária, fazer seu cadastro e começar o processo de novo.
O Estado de São Paulo