Para simplificar e facilitar o procedimento para técnicos agrícolas e produtores no que se refere à construção de barragens no Espírito Santo, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca (Seag) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), revisaram e reformularam o Decreto nº 1318 R, publicado em 29 de abril de 2004, que regulamenta a contração de barragens no Estado.
Além disso, a reformulação possibilita redução de custos, maior flexibilização sem causar prejuízos ao meio ambiente. Para chegar à nova versão, setor público, privado e Organizações Não-Governamentais (ONGs) participaram das discussões e elaboração do Decreto, que entra em vigor a partir desta sexta-feira (12).
Foram aprimoradas normas que visam disciplinar a construção deste tipo de obra, para que tenham licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários no Estado e venham compatibilizar o desenvolvimento com o meio ambiente, o que atende ao desafio da sustentabilidade.
Gerência de Informação e Análise – Seag