A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) constatou que os proprietários de imóveis rurais, em muitos estados da federação, enfrentam dificuldades técnicas para aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo para adesão expira no próximo dia 5 de maio. No Espírito Santo, até agora, apenas 24,36% de área foi cadastrada.
A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem superados como acesso à internet, especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico.
No Espírito Santo, os preços elevados cobrados por uma parcela de consultores que fazem o CAR assustaram o produtor rural que optou por aguardar. Com o passar do tempo, basicamente, somente aqueles que necessitaram de licenças ambientais, autorizações ou ato cartorários buscaram a sua inscrição no Cadastro.
“Desde a aprovação do Novo Código Florestal e da implementação do CAR aqui no estado, a Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) vem trabalhando no sentido de orientar ao produtor a como proceder para regularizar ambientalmente o seu imóvel rural. Alguns de nossos Sindicatos oferecem o serviço de inscrição ao CAR com funcionários próprios ou em sistema de parceria com consultores treinados”, afirma o engenheiro Agrônomo da Federação, Murilo Pedroni.
Visando alcançar o índice de área passível de cadastro no Espírito Santo, que é de 4.277.470 hectares, o Sistema Faes/SENAR-ES (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do ES) em parceria com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizará cursos para aumentar o número de pessoas capacitadas para auxiliar os proprietários rurais. Até janeiro deste ano, apenas 1.041.951 hectares foram cadastrados, segundo dados Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Números do Cadastro Ambiental Rural
Dos 5,1 milhões de propriedades rurais existentes no país, apenas 2,2 milhões de estabelecimentos já se cadastraram no sistema do CAR, até último mês de janeiro. No sudeste, a área cadastrável é de 56,4 milhões de hectares, e até agora cadastrou apenas 36,7 milhões de hectares.
A CNA alerta que os produtores rurais com passivo ambiental poderão enfrentar problemas nos casos do não cumprimento das normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de Proteção Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas Áreas de Uso Restrito (AUR).
“A orientação é o produtor rural realizar a sua inscrição no CAR dentro do prazo, para não perder os benefícios alcançados pelo Novo Código Florestal, cujo principal é o acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que propiciará ao mesmo: consolidação em parte das APP's; recuperação de áreas de acordo com o tamanho da propriedade rural; vegetação existente na APP servindo para o cálculo do percentual da área de reserva legal, entre outras. Sem contar, que a partir de 25 de maio de 2017 quem não estiver inscrito no CAR ficará impedido de acessar o crédito rural”, completa Pedroni.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma exigência do novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). Com isso, todos os imóveis rurais, de propriedade ou posse, públicos ou privados, devem ser registrados obrigatoriamente em um sistema próprio, que integrará as informações ambientais de todo o país. Esse registro é fundamental para o desenvolvimento sustentável do campo, pois torna possível elaborar políticas mais eficazes de preservação e recuperação das florestas e demais formas de vegetação nativa. No Espírito Santo, o órgão responsável pela implementação do CAR é o Idaf e o sistema de registro das informações é o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM). Procure o escritório do Idaf e faça sua adesão ao CAR.
Por que aderir ao CAR?
Além da segurança jurídica e de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural, o CAR será pré-requisito para obter autorizações do Idaf, como licenças ambientais e autorização para exploração florestal e queima controlada. O documento também será exigido pelos cartórios de registro de imóveis para unificação, desmembramento ou alienação das propriedades. Outro aspecto importante é que, a partir de 2017, os bancos só disponibilizarão crédito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.
Campo Vivo com informações de assessoria