Há grande potencial para o desenvolvimento do setor de produção de madeira nativa no Espírito Santo devido a forte demanda do mercado consumidor associado ao elevado custo do frete da madeira proveniente de outros Estados, que chegam ao território capixaba para ser usadas em engradamento de telhados, fabricação de móveis e esquadrias, carrocerias de caminhões, dentre outros fins. A conclusão é do estudo ‘Dimensionamento do mercado capixaba de produtos de madeira de origem nativa’ realizado pelo Centro de Desenvolvimento do Agronegócio (Cedagro), em 2015,
Com o objetivo de diagnosticar o referido mercado de madeira nativa, dimensionar o consumo e identificar as principais oportunidades e limitações, o estudo verificou que não há um mercado estadual de fornecimento de madeira nativa oriunda do Espírito Santo, além de não existirem serrarias legalizadas para o desdobramento da madeira em toras. “Isso indica que não há um arranjo consolidado para produção, exploração e beneficiamento desse produto”, destaca o engenheiro agrônomo Murilo Pedroni, diretor executivo do Cedagro. Os maiores fornecedores de madeira de origem nativa são os Estados de Rondônia, Mato Grosso e Pará, representando 49,33%, 25,37% e 19,72% do volume total, respectivamente.
A carência desse mercado atualmente gera oportunidades. Além da vontade de alguns produtores rurais em produzir madeira, o Código Florestal atual permite a utilização, em parte, da área de reserva legal com o cultivo e extração da madeira, oportunizando esse tipo de mercado. “Em muitos casos, o valor do frete da madeira de outros Estados supera o valor do produto. A grande maioria dos empresários afirmou mudar de fornecedor caso seja ofertada madeira de origem nativa proveniente de plantios ou formações florestais do Espírito Santo desde que haja garantia de qualidade do produto”, destaca Murilo Pedroni.
O Estado do Espírito Santo consumiu, em 2014, 89.502 metros cúbicos por ano de madeira serrada de origem nativa, destacando-se a aquisição no formato de tábua e viga, não existindo o ingresso de madeiras em toras para beneficiamento. Os maiores consumidores primários de madeira de origem nativa no Estado do Espírito Santo são as madeireiras, que consomem 32.398 m³ (36,2%), e as fábricas de esquadrias com 27.185,19 m³ (30,37%).
Já o principal destino final da madeira nativa adquirida pelos consumidores primários no Espírito Santo é a Construção Civil, com 49.942,81 m³ por ano (55,80%), e o auto beneficiamento realizado pelos consumidores primários na transformação da madeira nativa em portas, janelas, móveis em geral, carroceiras, entre outros, com 38.224,51 m³ de madeira, o que representa 42,71% de toda a destinação final.
O valor médio pago pela madeira de origem nativa serrada no Espírito Santo, sem o frete, em 2014, foi de R$ R$ 542,00 o metro cúbico, onde a Microrregião Central Sul apresentou o maior valor (R$ 596,32/m³) e a Microrregião Noroeste o menor valor com R$ 477,84/m³. Essa variação ocorre também dependendo da espécie e da forma comercializada.
O estudo, que pode ser acessado na integra no site www.cedagro.com.br, contou com o apoio da Secretaria de Estado da Agricultura, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e da empresa Fibria.
Consumo de madeira de origem nativa por Microrregião, em percentual
Origem da madeira nativa que abastece o mercado consumidor do Estado do Espírito Santo, em percentual
Volume consumido, em percentual, pelos consumidores primários no Estado do Espírito Santo
Espécies de madeira mais utilizadas
De forma geral, o estudo observou que 42,4% dos estabelecimentos utilizam Angelim Pedra, seguida por Parajú e Peroba Mica, com 23,4% e 16,3%, respectivamente. São utilizadas também outras espécies, em menor quantidade, como Roxinho, Garapa, Pequi, Abiurana, Pariri, Guajará, Carne de Vaca, Oiticica, Freijó, Caixeta, Jatobá, Peroba do Campo, Ipê e Cumaru, entre outras classificadas como madeira mista.
Segundo Murilo Pedroni, do Cedagro, é importante a regulamentação de planos de manejo simplificados, conforme estabelecido no novo Código Florestal, para a exploração de madeira de origem nativa, de forma sustentável, principalmente na pequena propriedade rural.
Redação Campo Vivo